Todo início de outono é a mesma coisa:
as fortes chuvas atingem Salvador e, com elas, vêm os danos
causados por desabamentos, alagamentos e deslizamentos de terra. É
muito comum ouvir histórias de quem já teve o carro danificado após
um dia de chuva intensa — e tão comuns quanto são os casos em que o
motorista não teve o prejuízo indenizado pela seguradora.
O aposentado Sérgio Lisboa*, de 57
anos, contou que, durante as chuvas de março de 2015, teve seu
carro danificado. “Eu tinha ido buscar meus filhos na escola e,
quando retornei para o veículo, a rua estava começando a ficar
alagada”, disse. Segundo ele, sua primeira reação foi entrar em
contato com a seguradora para saber como proceder. “De repente, a
rua alagou e o motor de meu carro foi danificado. Perda total. Se
eu não tivesse feito a ligação, não teria recebido a cobertura”,
declarou.
No entanto, nem todos os casos têm
final feliz. O vendedor Luis Carlos*, de 32 anos, viveu situação
parecida em 2016, quando decidiu enfrentar a Av. Antônio Carlos
Magalhães em dia de chuva. “Eu vi que estava alagado, mas não quis
me atrasar para o trabalho e, como os outros carros estavam
passando, achei que fosse conseguir atravessar a via”,
declarou.
Ele contou que, após ter o motor
danificado em razão do alagamento, a seguradora não quis cobrir o
prejuízo e ele teve de arcar com todo o custo do conserto sozinho.
“Eles disseram que eu tinha sido negligente ao atravessar uma via
alagada e assumir o risco de danificar o carro”, lembrou.
O outro lado
A seguradora Mapfre afirmou que, no
caso de Luis Carlos, não há a cobertura do sinistro natural, uma
vez que o motorista assumiu o risco ao atravessar uma via alagada.
Questionada pelo Metro1 sobre como proceder diante de casos
semelhantes e de como descobrir um ato negligente do segurado, a
empresa explicou que, após a comunicação do sinistro, o automóvel
passa por perícia para determinar a causa do acidente. “O perito é
quem vai dizer se devemos cobrir ou não o sinistro”, afirmou.
O Sindicato dos Corretores de Seguro
da Bahia (Sincor-BA) afirmou ao Metro1 que as empresas cobrem os
danos causados por desastres naturais, também chamados ‘de força
maior’, existindo, porém, algumas restrições. “As seguradoras têm
cobertura estendida aos desastres naturais. No entanto, o que não
pode é acontecer um agravamento de risco pelo motorista”,
declarou.
De acordo com o Sincor, o risco é
agravado quando, por exemplo, o segurado está em uma via de
trânsito oficial, reconhecida pela empresa, e, para pegar um
atalho, decide ir por uma rua sem infraestrutura, “no meio do
mato”.