A noticia publicada ontem (15) sobre o
carro que foi furtado durante a vistoria do seguro em Vitória,
levantou um questionamento entre os leitores: De quem é a
responsabilidade neste caso? Para entender os fatos, o CQCS entrou
em contato com o advogado Gilberto de Jesus que exemplificou as
duas situações possíveis.
No caso, o carro de uma analista de
mercado foi roubado durante uma vistoria do seguro. De acordo com
testemunhas, a vítima estacionou o veículo, desceu e encontrou com
vistoriador. Minutos depois, dois criminosos chegaram e os
renderam. Não se sabe ao certo o local em que a analista foi
rendida, o que acaba dificultando os esclarecimentos.
Conforme Gilberto de Jesus, “pelo
relato, presume-se que o veículo e o condutor encontravam-se em via
pública, em direção ao local da vistoria. Neste caso, difícil se
atribuir culpa à oficina pelo crime, pelo simples fato de estar o
interessado pelo seguro conduzindo o veículo para a vistoria”.
“Se o veículo e o condutor estavam
dentro do recinto da oficina, ou em local de propriedade controlado
pela mesma, é possível se atribuir culpa à oficina, e também à
seguradora, porque ambas estavam em fase pré-contratual, visando
prestação do serviço”, considerou o advogado.
O Corretor Eduardo Aranda, acredita
que nesta situação, existe uma relação entre seguradora e segurado,
de acordo com o código do consumidor. “Ao entrar em um
estabelecimento, o cidadão deve ser protegido pela seguradora ou
pelo dono do estabelecimento. Se a proposta da vistoria foi
emitida, e a seguradora indicou um lugar, o cliente confiou e foi.
Não cabendo ao segurado esta responsabilidade”.
A Delegacia de Furtos e Roubos e
Veículos (DFRV) está investigando o caso e até o momento ninguém
foi preso.