A captação líquida apresentou saldo
positivo de R$ 6,52 bilhões no mês, chegando ao acumulado de R$
11,26 bilhões
Os aportes a planos abertos de caráter
previdenciário (que incluem os PGBLs e os VGBLs) acumularam R$
11,26 bilhões no mês de novembro, apresentando uma evolução de
26,06% frente ao mesmo mês do ano anterior, quando somaram R$ 8,93
bilhões. A captação líquida (diferença entre o valor dos aportes e
dos resgates) apresentou um saldo positivo de R$ 6,52 bilhões,
representando crescimento de 35,85% em comparação àquela de R$ 4,80
bilhões registrada no décimo primeiro mês do ano anterior, de
acordo com dados do balanço da FenaPrevi.
Segundo os dados do balanço da
FenaPrevi, em novembro o sistema contabilizou 81.552 pessoas,
incluindo menores, recebendo benefícios sob a forma de rendas
programadas ou de pagamento único. No período, foram contabilizadas
12.927.359 pessoas com planos contratados. Desse total, 9.768.081
são pessoas com planos individuais e 3.159.278 pessoas com planos
empresariais.
Resultado por tipo de plano
(Individual, Empresarial) Os planos individuais foram os que mais
receberam aportes de recursos no período. No total, foram
investidos R$ 9,84 bilhões. Desse total, R$ 170,88 milhões foram
destinados a planos para menores. Já os recursos de contribuições
destinadas a planos empresariais somaram R$ 1,43 bilhão.
Resultado por modalidade de plano
(VGBL, PGBL e Plano Tradicional) Na análise por modalidade de
plano, o VGBL (indicado para quem não tem como se beneficiar da
dedutibilidade fiscal prevista no formulário completo de I.R.P.F.),
recebeu aportes de R$ 10,45 bilhões no período. O PGBL (modalidade
de plano indicada para quem tem como se beneficiar da
dedutibilidade prevista no formulário completo de I.R.P.F.)
registrou contribuições de R$ 742,75 milhões. Os planos
tradicionais de acumulação registraram contribuições de R$ 69,37
milhões.
Resultado acumulado (Janeiro a
Novembro) Nos primeiros onze meses do ano, os aportes acumularam R$
98,17 bilhões, apresentando uma evolução de 19,14% frente ao mesmo
período do ano passado, quando somaram R$ 82,40 bilhões. A captação
líquida apresentou um saldo positivo de R$ 49,46 bilhões,
representando crescimento de 22,94%, em comparação aos R$ 40,23
bilhões registrados de janeiro a novembro de 2015.
Os planos individuais foram os que
mais receberam recursos no período. No total, foram aportados R$
85,69 bilhões. Do volume de aportes a planos individuais, R$ 1,75
bilhão foi destinado a planos para menores. Os recursos destinados
a planos empresariais, por sua vez, totalizaram R$ 12,49 bilhões em
contribuições de janeiro a novembro de 2016. Na análise por
modalidade de plano, o VGBL recebeu aportes de R$ 90,33 bilhões no
período. O PGBL registrou contribuições de R$ 7,08 bilhões. Os
planos tradicionais de acumulação registraram R$ 764,01
milhões.
O Tratamento Fiscal A opção por planos
de caráter previdenciário deve considerar e priorizar uma visão de
longo prazo, dada a tributação diferenciada para o poupador. No
PGBL, modalidade de plano indicada para quem declara o Imposto de
Renda (IR) pelo formulário completo, o poupador pode deduzir
anualmente da base de cálculo do tributo, o valor total das
contribuições efetuadas a planos de previdência complementar,
durante o exercício social, até o limite de 12% da sua renda bruta,
reduzindo o imposto a pagar ou, até mesmo, podendo ter direito à
restituição. É o chamado diferimento fiscal, ou seja, o pagamento
do IR devido sobre esses recursos, acrescidos dos rendimentos
auferidos, é realizado apenas no momento do resgate total ou
parcial, ou do recebimento do benefício. Para usufruir da dedução,
o participante da previdência complementar aberta tem de estar
contribuindo para a previdência oficial, inclusive no caso do
titular, com mais de 16 anos, ser dependente de quem faz a
declaração.
Já no VGBL, modalidade de plano
indicada para quem declara o Imposto de Renda pelo formulário
simplificado, para quem se encontra na faixa de isenção do IR, ou
para quem já atingiu o limite de dedução previsto para a
previdência complementar (12% da renda bruta), não é possível
deduzir da base de cálculo do IR os valores dos aportes realizados
ao plano. No entanto, no momento do resgate ou do recebimento do
benefício, o IR incide apenas sobre o valor dos rendimentos
auferidos, e não sobre o valor total do resgate ou do benefício
recebido, como ocorre no PGBL.
De acordo com o presidente da
FenaPrevi, é importante destacar que, para ambas as modalidades de
planos (PGBL e VGBL), não há cobrança do imposto de renda a cada
seis meses, sobre os rendimentos obtidos, como ocorre em alguns
tipos de aplicações.
Outra característica do PGBL e do VGBL
é a possiblidade do poupador optar pelo regime de alíquotas
progressivas ou de alíquotas regressivas do imposto de renda,
significando, neste último caso, que, quanto mais tempo os recursos
permanecerem aplicados, menor será a alíquota do Imposto de Renda
incidente.