O seguro garantia deve ganhar um novo
significado no Brasil. Isso porque, ainda sem data para ser votada
na Câmara dos Deputados, a nova Lei de Licitações – que já foi
aprovada no Senado Federal em dezembro de 2016 – trará muitas
mudanças significativas para o setor, caso aprovada. A nova lei
deverá garantir a conclusão das obras, pois terão um seguro de até
30% do valor total, e ainda que a empresa executora abandone o
canteiro, a verba estará disponível para que haja a conclusão.
O texto determina que todas as
empresas selecionadas em licitações para a execução de obras
orçadas acima de um determinado limite apresentam apólices de
seguros com cobertura contra riscos de inadimplência do contrato e
de falta de pagamento dos trabalhadores da obra/serviço ou dos
fornecedores de materiais.
A figura do seguro garantia será
obrigatória para as contratações acima de R$100 milhões, no valor
de pelo menos 30% da obra. Assim, se a empresa construtora não
concluir a obra, a seguradora será obrigada a conclui-la ou pagar o
total estipulado na apólice.
Atualmente, a exigência de garantia
fica a critério da autoridade competente e varia de 5% a 10% do
valor da obra. Como consequência, se o contratado, por exemplo,
abandonar um projeto antes do seu término, toda a sociedade irá
arcar com os custos decorrentes disso, pois o valor de garantia é
muito baixo para cobrir todo o custo restante. Agora, a porcentagem
passa a ser de 30% e a obrigação da seguradora finalizar o
contrato.
Evolução do projeto: do PLS 559 ao
substitutivo O advogado destaca que a evolução do Projeto de Lei do
Senado – PLS nº 559, a partir do substitutivo apresentado pelo
senador Fernando Bezerra, é notável.
Para o professor Murilo, alguns pontos
fundamentais, no entanto, ficaram de fora, como a obrigação de
qualificar o servidor previamente ao ingresso em comissões de
licitação.