A ideia de estipular prazo máximo para
agendar consultas não é nova. Em setembro do ano passado a Agência
Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou resolução normativa
para diminuir a demora para marcação de consultas.
Pela norma, as operadoras de planos de saúde terão de cumprir um
prazo máximo para o paciente marcar consulta básica, realizar
exames ou conseguir internações em consultórios, hospitais e
clínicas particulares. A ANS abriu consulta pública e ainda analisa
as propostas, com objetivo de determinar os períodos para
agendamento e traçar quais providências em caso de
descumprimento.
De acordo com pesquisas apuradas junto aos usuários, o tempo de
espera para ser atendido por um cardiologista ou por um
ginecologista, por exemplo, pode chegar a três meses. O problema
foi apontado pelo próprio governo federal ao analisar as
reclamações dos clientes em órgãos de defesa do consumidor e na
própria ANS, além de processos movidos pelo Ministério Público. Em
Uberaba, segundo a Secretaria de Saúde, apenas duas especialidades
ultrapassam 60 dias para marcação de consultas: neurologia e
oftalmologia. As demais especialidades marcam consulta em prazo
inferior a 60 dias, ainda segundo a SMS.
Pela resolução, os prazos de atendimento para consulta básica
(pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e
obstetrícia, cardiologia e ortopedia e traumatologia) e consulta de
odontologia devem acontecer em 7 dias. Para as demais
especialidades médicas, em 14 dias úteis. Já consultas de
fonoaudiologia, nutrição, psicologia, sessão de terapia ocupacional
e de fisioterapia, 10 dias úteis. Para serviços de diagnóstico por
laboratório clínico e radiografias o prazo será de 3 dias úteis,
enquanto serviços de diagnóstico por imagem, exceto radiografias,
10 dias úteis. Já procedimento de alta complexidade e internações
eletivas deverão ser feitas em 21 dias úteis, e na urgência e
emergência o atendimento deve acontecer de imediato.
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