A ANS (Agência Nacional de Saúde
Suplementar) informou, por meio de nota, que é vedada a cobrança de
valores adicionais por consulta ou qualquer outra prestação de
serviço que tenha cobertura obrigatória no plano de saúde.
A manifestação da Agência ocorreu após uma resolução do CRM
(Conselho Regional de Medicina) do Distrito Federal alterar a forma
de pagamento dos honorários médicos pelos planos, autorizando os
prestadores de serviço da região a cobrarem uma taxa dos clientes,
no caso de as operadoras descumprirem as normas definidas pelo
Conselho.
Além da proibição, a ANS ressalta que o acesso aos serviços
contratados pelo beneficiário deve ser garantido pela operadora do
plano, sendo que esta deve oferecer alternativa de atendimento sem
qualquer ônus aos usuários que forem surpreendidos pela cobrança
adicional.
Se a operadora do plano de saúde não solucionar o problema, a ANS
orienta ao usuário que comunique a Agência por meio de um dos
canais de atendimento (0800 701 9656 ou em qualquer dos 12 núcleos
da Agência no Brasil).
Regras
De acordo com as regras propostas pelo CRM do Distrito Federal, os
planos de saúde da região deverão pagar os honorários diretamente
ao médico e não mais por intermédio do hospital particular.
Além disso, os valores serão negociados entre as entidades médicas
e as operadoras dos planos de saúde, sendo que o médico poderá
cobrar o valor direto do paciente conveniado, caso o plano não
esteja de acordo com as regras. Nesta hipótese, o paciente deverá
pedir o reembolso à operadora.
Segundo a entidade, conforme publicado pela Agência Brasil, “as
novas regras foram criadas para resgatar a dignidade do trabalho
médico no setor privado e, consequentemente, oferecer uma medicina
de qualidade ao eliminar o pagamento de honorários vis”.
Justiça
O promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Trajano Sousa,
orienta que os pacientes guardem os recibos de pagamento da
cobrança e tentem o ressarcimento via plano de saúde e, em caso de
negativa, busque o reembolso via judicial.
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