Consumidores e
beneficiários de planos de saúde coletivos, na modalidade
empresarial ou por adesão, poderão ter o direito de rediscutir os
contratos, os regulamentos ou as condições gerais dos serviços
contratados naquilo em que violar os seus interesses. Essa
possibilidade está prevista em projeto de lei (PLS 20/2016) do
senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), que está pronto para
votação e aguarda inclusão na pauta da Comissão de Meio Ambiente,
Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A proposta recebeu
relatório favorável do senador Eduardo Amorim (PSC-SE). Na análise,
ele explicita a diferença entre os planos de saúde coletivos
empresarial e por adesão. Enquanto o primeiro tipo garante
assistência aos funcionários da empresa que contrata uma operadora
privada de plano de saúde, o segundo envolve a contratação por
entidades de classe, como conselhos, sindicatos e associações
profissionais, para prestação de serviços de saúde a seus filiados
e dependentes.
Legitimidade
Na justificação do PLS 20/2016,
Bezerra chamou a atenção para o debate jurídico em torno da
legitimidade do usuário de plano de saúde coletivo para entrar na
Justiça contra a operadora que violar um direito ou interesse
jurídico. Ele afirmou que, em geral, os planos de saúde costumam
alegar a ilegitimidade sob o argumento de que o usuário do plano de
saúde coletivo detém contrato por intermédio de uma administradora
de benefícios. Por essa interpretação, disse Bezerra, “aduz-se que
apenas essa administradora tem legitimidade para discutir
judicialmente direito porventura violado, o que quase nunca ocorre,
deixando os consumidores à mercê de cláusulas abusivas”.
Segundo o relator do projeto, o
Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu o direito do
usuário de plano de saúde coletivo de ajuizar ação contra as
operadoras por desrespeito aos interesses do consumidor. “A partir
da análise da natureza jurídica do contrato de plano de saúde
realizada pelo STJ, entendemos prudente garantir o direito à
revisão do contrato por parte do usuário do plano de saúde, seja
ele consumidor ou beneficiário, titular ou dependente. Ao se
garantir o direito, o exercício dele é consequência natural”,
observou Amorim no relatório sobre o projeto.
Tramitação
Depois de passar pela CMA, a
proposta segue para votação na Comissão de Constituição, Justiça e
Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovada,
poderá seguir para a Câmara dos Deputados, caso não seja
apresentado recurso para deliberação do texto pelo Plenário.