De acordo com documento, operadoras
estão proibidas de adotar mecanismos que relacionem a inibição de
solicitações de exame a bônus
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proibiu operadoras de
planos de saúde a adotar mecanismos baseados em parâmetros
estatísticos de produtividade que envolva inibição à solicitação de
exames diagnósticos complementares pelos prestadores de serviço de
saúde. As informações são do Diário Oficial da União (DOU), desta
quarta-feira (13).
De acordo com a súmula normativa n° 16, de 12 de abril de 2011, os
infratores estão sujeitos à punição conforme artigo 42 da Resolução
Normativa - RN n° 124, de 30 de março de 2006.
A resolução da Agência leva em consideração que algumas operadoras
estão adotando a política de remuneração dos prestadores de serviço
baseada em uma parcela fixa que pode ser acrescida ou não de bônus.
E que esta política de bonificação somente é paga aos profissionais
que limitarem a determinado parâmetro estatístico de produtividade
o volume de solicitações de exames diagnósticos complementares
considerando que tais exames têm o objetivo de proporcionar o
adequado diagnóstico de patologias e orientar o tratamento de
pacientes.
A publicação ainda cita o Código de Ética Médica ao proibir o
médico de deixar de utilizar todos os meios disponíveis de
diagnóstico etratamento, cientificamente reconhecidos e a seu
alcance, em favor do paciente.
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