A Unimed Rio de Janeiro irá pagar
R$10 mil por danos morais e outros R$910 por danos materiais a uma
aposentada de Juiz de Fora, na Zona da Mata, após se negar a pagar
exames prescristos em caráter de urgência. A decisão foi tomada
pela 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG).
O caso ocorreu em fevereiro de 2014
quando o médico da aposentada recomendou a realização de um exame
de ressonânia magnética encefálica. A suspeita era que ela teria
sofrido um acidente vascular cerebral (AVC).
No entanto, ao dar entrada no
requerimento para a realização do exame, a aposentada foi informada
que a liberação não seria imediata, o que a obrigou a arcar com
R$560 do próprio bolso. O caso se repetiu novamente em maio do
mesmo ano quando a usuária teve outro exame urgente negado pela
operadora.
Em defesa, a Unimed disse que os
pedidos foram solicitados em caráter eletivo e que cumpriu com as
determinações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que
estipula o atendimento em até 21 dias úteis.
A Justiça, no entanto, rebateu à
defesa da operadora e disse que a determinação da ANS enquadra
exames de caráter eletivo e os documentos apresentados pela
aposentada apontam que os solicitados eram urgentes.
Em decisão de primeira instância, a
Unimed arcaria com R$6 mil por danos morais e outros R$910 por
danos materiais. A aposentada, no entanto, recorreu da decisão e
solicitou aumento da indenização. O recurso foi acatado e a quantia
subiu para R$10 mil.
(*) Com informações do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais