A partir de desta quarta-feira (6),
os planos de saúde terão que cobrir obrigatoriamente três exames de
detecção do vírus Zika para públicos específicos. Os procedimentos
deverão ser disponibilizados para gestantes, bebês de mães com
diagnóstico de infecção pelo vírus, bem como aos recém-nascidos com
malformação congênita sugestivas de infecção pelo Zika.
A escolha desses grupos levou em
conta o risco de bebês nascerem com microcefalia devido à infecção
da grávida pelo vírus durante a gestação. A microcefalia é uma
malformação irreversível que pode comprometer o desenvolvimento da
criança em diversos aspectos e vir associada, por exemplo, à
surdez, a problemas de audição e no coração.
A norma da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (ANS) estabelece que os planos têm que oferecer o
PCR, indicado para a detecção do vírus nos primeiros dias da
doença; o teste sorológico IgM, que identifica anticorpos na
corrente sanguínea; e o IgG, para verificar se a pessoa teve
contato com o Zika em algum momento da vida.
Normalmente, a ANS revê a cada dois
anos o rol de procedimentos obrigatórios a serem cobertos pelos
planos de saúde. A última revisão começou a valer em janeiro deste
ano. Porém, no caso do exame de diagnóstico do vírus Zika, a
incorporação dos testes laboratoriais ocorreu de forma
extraordinária, segundo a agência reguladora, por se tratar de uma
emergência em saúde pública decretada pela Organização Mundial da
Saúde.
Os planos de saúde tiveram 30 dias
para se adequar à nova regra.