Estimativa é de que haja cerca de
100 mil drones de uso não recreativo no país
As novas possibilidades para o
mercado de seguros diante do avanço de tecnologias como as
Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA), popularmente conhecidos como
drones, são destaque no Informe Jurídico nº 111, do Pellon &
Associados, que já está disponível.
O sócio do escritório Raphael Mussi
reforça em seu artigo “Drones e o seguro – Novas possibilidades”
que o RPA necessitará de condições exclusivas ou adequações para
sua regularização no Brasil. Para ele, a tendência é que os drones
sejam enquadrados como uma nova categoria de aeronave, sendo
necessário adaptar o seguro obrigatório de Responsabilidade do
Explorador e Transportador Aeronáutico (RETA) para fins de cálculo
de indenização nestes casos.
Mussi defende que “é preciso estar
pronto para um mercado novo que merece acompanhamento atento,
afinal, estima-se que existem no Brasil aproximadamente 100 mil
drones para uso não recreativo, mercado de grande potencial para a
atividade securitária”.
A seção Nota Informativa traz
artigos do sócio fundador Sergio Barroso de Mello, sobre
Responsabilidade Civil; Nijalma Cyreno Oliveira, a respeito da área
tributária; Rodrigo de Andrade Barroso, acerca das normas
trabalhistas; e uma nota do DPVAT sobre o mutirão realizado pelo
CEJUSC de Marília.