O Conselho Nacional de Seguros
Privados (CNSP) baixou a Resolução CNSP 332, de 9/12/15, com as
novas regras para o seguro DPVAT, o seguro obrigatório de veículos
automotores de vias terrestres, aquele que os proprietários pagam
junto com o IPVA ou quando do licenciamento do veículo.
A principal novidade das regras que
entram em vigor é a unificação da administração dos seguros do
Consórcio DPVAT das categorias 3 e 4 no Consórcio DPVAT que
atualmente faz a administração das outras categorias. A partir de
agora, a Seguradora Líder fará a gestão unificada de todos os
seguros DPVAT. Além dela, foi criada uma nova categoria, para motos
com até 50 cilindradas.
Apesar de, incialmente, ter sido
cogitada a suspensão do pagamento da comissão de corretagem para as
categorias 3 e 4, o que fez essa alteração ser vista com
restrições, a comissão foi mantida, em reconhecimento da
importância do atendimento prestado pelos corretores em sinistros
mais complexos, como o são os acidentes com ônibus.
O seguro DPVAT é uma criação
brasileira que, com o passar dos anos, foi sendo aperfeiçoado,
ganhando credibilidade e importância social, até atingir o desenho
atual, no qual uma seguradora líder é encarregada da totalidade da
sua gestão.
O grande diferencial do DPVAT é que
ele não exige a culpa do motorista do veículo envolvido no acidente
para o pagamento das indenizações. O simples fato de haver um
acidente com vítimas gera a obrigação do pagamento da indenização,
tanto para quem está dentro do veículo titular do bilhete do
seguro, como para quem está fora dele e até em outros veículos
envolvidos no mesmo acidente.
O DPVAT não tem limite de
indenização vinculado a uma importância segurada máxima. Ao
contrário, ele paga as indenizações referentes a todas as vítimas
do acidente, independentemente do número e do tipo de dano. A
limitação existente é quanto ao valor da indenização por vítima e
por tipo de evento. É assim que indenização por morte é sempre paga
integralmente para o cônjuge ou quem a ele se equipare e aos
filhos; as indenizações por invalidez permanente são devidas à
própria vítima e pagas de forma proporcional ao grau da invalidez;
e as indenizações das despesas de assistência médica são pagas até
o limite do seguro, contra apresentação dos comprovantes.
Há quem afirme que o valor das
indenizações por morte e invalidez permanente total por acidente é
baixo. Dependendo da posição da vítima na escala social, a
afirmação até pode se manter. Para uma pessoa rica, com certeza os
valores do DPVAT são baixos. Mas é importante se ter claro que o
seguro não foi desenhado para atender pessoas ricas e sim, cumprir
o importante papel social e atender justamente os mais
necessitados, aqueles que, sem a existência de um seguro assim,
ficariam sem nada e com poucas chances de cobrar do causador do
acidente, em função deste também ser uma pessoa de poucos recursos
ou mesmo falecer no evento.
Nesta ótica, o capital segurado do
DPVAT, mais ou menos equivalente a 24 salários mínimos, não é baixo
e está em consonância com o que é praticado pelas áreas de recursos
humanos ao contratar seguros de vida e acidentes pessoais para os
funcionários. Normalmente, o capital segurado destas apólices é 24
múltiplos do salário, ou seja, o seguro obrigatório está compatível
com o que é feito no mundo corporativo.
Também é importante lembrar que
metade da arrecadação dos prêmios não fica com a Seguradora Líder,
mas é repassada para o Fundo Nacional de Saúde e para o DENATRAN. É
uma contribuição importante para o sistema de saúde pública
brasileiro, o que faz com que o Governo não chegue perto de cogitar
em abrir mão deste dinheiro, ainda que fosse para aumentar o valor
das indenizações.
Num país que tem anualmente 60 mil
mortos e 600 mil inválidos em decorrência dos acidentes de
trânsito, com certeza o DPVAT é uma ferramenta importante para a
paz social. Daí ser fundamental ele estar permanentemente sendo
revisto e aperfeiçoado.