A ANS (Agência Nacional de Saúde) encerrou
no último dia 4 a consulta pública relacionada à proposta de norma
sobre garantia de atendimento aos beneficiários de planos de saúde.
Entre os temas abordados na proposta, está o cumprimento de prazos
máximos para atendimento dos beneficiários, como a realização de
consultas básicas, exames e internações.
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) defendeu
novos prazos para os atendimentos dos consumidores de planos de
saúde. Nos procedimentos de alta complexidade e internações
agendadas, por exemplo, o instituto defende um prazo de até 14
dias, enquanto o sugerido pela ANS foi de 21 dias.
Além disso, o Idec sugeriu que a contagem de dias para o
atendimento seja baseada em dias corridos e não em dias úteis, como
o proposto. "A diminuição dos prazos garante a qualidade no
atendimento ao consumidor e possibilita à operadora a reserva de
tempo suficiente para tomar as providências necessárias para a
marcação do procedimento", afirmou a advogada colaboradora do
Idec, Daniela Trettel.
Para consultas básicas, como clínica médica, ginecologia,
cardiologia e ortopedia, por exemplo, a ANS sugere um prazo de até
sete dias úteis, enquanto o Idec propôs um período de cinco dias
corridos. Para especialidades como oncologia e geriatria também foi
proposto o prazo de cinco dias corridos. "A fragilidade da saúde
do idoso e a gravidade do diagnóstico de câncer são questões que
devem ser levadas em conta, por isso, a necessidade da inclusão
dessas especialidades entre as consultas básicas", explicou a
advogada.
Consulta pública
Além de propor prazos máximos para atendimento, a consulta pública
aborda a obrigatoriedade da existência de prestadores de serviços
de saúde (hospitais, clínicas, médicos e laboratórios) em todos os
municípios que integram a área de abrangência do plano de saúde
contratado.
A proposta prevê também que a operadora garanta o atendimento em
prestador não credenciado no mesmo município, nos casos em que não
houver prestador de serviço de saúde credenciado em determinada
cidade da área de abrangência do plano.
Ainda neste sentido, como opção, a operadora deverá garantir o
transporte do beneficiário até o prestador credenciado para o
atendimento, assim como o seu retorno à localidade de origem, ou
reembolsar, integralmente, o custo pago pelo beneficiário pelo
serviço ou procedimento realizado.
A consulta teve o objetivo de estimular as operadoras de planos de
saúde a promoverem o credenciamento de prestadores de serviços nos
municípios que fazem parte de sua área de cobertura e estabelecer
equilíbrio na relação de consumo firmada no ato da compra do plano
de saúde, ao garantir que o segurado tenha acesso a tudo aquilo que
contratou.
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