A Susep será novamente obrigada a
expedir a identidade profissional do corretor de seguros (pessoa
física) e autorizar o funcionamento das empresas corretoras de
seguros caso o Senado referende o projeto de lei já aprovado na
Câmara que reformula a Lei 4.594/64.
De acordo com a proposta, além de
expedir o registro e a identidade profissional (pessoa física) e
autorização para funcionamento (pessoa jurídica) de corretor de
seguros, de seguros de vida, de capitalização, de previdência
complementar aberta e de microsseguros, o órgão regulador também
deverá publicar essas informações no seu site, para acesso ao
público em geral, resguardados os dados profissionais “de caráter
sigiloso”.
O texto estabelece ainda que o
exercício da profissão de corretor de seguros, de seguros de vida,
de capitalização, de previdência complementar aberta e de
microsseguros, “depende de prévia habilitação técnica e obrigatório
registro junto ao órgão fiscalizador de seguros”.