Um drone produzido pela Flirtey na
Austrália foi escalado para entrega de pacotes pela primeira vez no
EUA em 17 de julho – abrindo um novo capítulo para as coberturas do
seguro de aviação.
A jornada, aprovada pela FAA para
a aeronave não tripulada, incluirá a entrega
de suplementos médicos a uma clínica numa região conhecida como
Virginia’s Appalachia, onde o acesso por terra é difícil. O evento
é fruto de um esforço da Nasa, Virginia Tech e Aviação
Mid-Atlantic, que possuem um certificado de autorização para
realizar a demonstração.
Conforme os drones tornam-se mais
presentes na área comercial, seguradores observam uma maneira de
aproveitar a oportunidade que segurá-los poderá oferecer, mas estão
considerando também os perigos que eles representam.
Um relatório do Centro de Proteção
da Infraestrutura Nacional do Reino
Unido apontou uma de suas preocupações quanto a
riscos cibernéticos, como a falta de familiaridade com a nova
tecnologia, afirmou o líder global de práticas em riscos
cibernéticos da Aon Risk Solutions. “O seguro
de drones para fins comerciais serão desafios únicos para as
companhias de seguros”, afirmou completando ainda com um
questionamento: “O que acontece se houver um perigo intangível,
como um hacker, onde não há lesão corporal ou
danos tangíveis à propriedade, mas ainda assim houver uma
grande perda econômica?”.
Esses são os
grandes gaps que não terão, necessariamente,
coberturas, já que elas deverão ter foco maior em perdas
financeiras de lucros cessantes ou perda de receitas. Mas se houver
um acidente com terceiros e eles decidirem abrir um processo? E se
o suprimento de emergência médica for perdido ou chegar tarde
demais? A Responsabilidade Civil Geral não se destina a cobrir a
perda financeira econômica de uma perda intangível”, destaca
Kalinich
Como está no
Brasil?
Para repercutir o assunto,
a Revista Apólice entrou em contato com
Raquel Silveira, gerente de produtos financeiros
da Aon no Brasil para comentar os
questionamentos feitos por Kalinich. A executiva afirmou que hoje,
na área de produtos financeiros não há um tipo de seguro específico
que consiga cobrir o equipamento ou os danos decorrentes do
uso de drones. O mais próximo disso
é o seguro de Cyber
Riscos que cobre o vazamento de dados
confidenciais. “A notícia em questão menciona o uso
de drones na entrega de pacotes. Embora a entrega seja uma
prestação de serviço, nela, o principal é a entrega de um bem. Por
isso, no mercado de E&O não tem
aceitação”, explica a executiva.
No caso
do cyber, a apólice tem como segurada a
pessoa jurídica que tem o dever de manter confidencial algum tipo
de informação privilegiada. Quando se trata dos drones
“espiões”, eles seriam um meio de roubar
as informações confidenciais. Assim, o
segurado que tiver as informações “roubadas” por um drone (como uma
empresa de engenharia que estaria fazendo um avião das forças
armadas para o governo, por exemplo) teria cobertura pela apólice
de cyber – “mas também teria cobertura caso um hacker entrasse no
sistema e roubasse o projeto, ou um funcionário gravasse o projeto
num pen drive e levasse a um concorrente”, ressalta.
Encarar drones como uma
oportunidade dependerá de cada seguradora e seu apetite por riscos.
Além disso, os riscos assumidos nos países da matriz costumam virar
referência para que sejam implantados em outros locais, por isso o
DNA da companhia é que deverá dizer se esse nicho é de interesse ou
não da seguradora. Já as mais conservadoras, tendem a esperar que o
mercado demande pela contratação, para, então, criar o produto na
Susep. “O conhecimento sobre a tecnologia tem bastante impacto no
ponto de vista do segurado, que vê maior gravidade no risco e
necessidade de contratar a apólice à medida que conhece melhor o
produto e o potencial de dano”, afirma Raquel.
Drones precisam de regulamentação
na Força Aérea para poderem operar, mas por serem uma novidades no
mercado, essa legislação ainda não é muito clara. Falta
regulamentação. É fato que esses drones já começaram a ser usados
para diversos fins, mas a falta de proteção pode fazer com que
empresas que têm uma mentalidade que se importa mais com o seguro,
tenderá a ser mais arredio em relação a compra desses equipamentos.
Mas para a criação desse produto de seguros, a legislação
específica não seria um impeditivo. “A existência de legislação
geral já é suficiente para justificar e motivar a existência de uma
apólice”, acredita a executiva da Aon. Ela cita a apólice de cyber
riscos como exemplo. Já que não há uma regulamentação específica
que regulamente a internet ou a proteção de dados pessoais, mas o
código civil prevê o dever de reparar danos sempre que eles forem
causados por ação ou omissão voluntária, negligência ou
imprudência. “Mas já abordamos vários clientes que reconheceram a
existência do risco e que já causaram danos passíveis de cobertura
pelo cyber, porém, argumentaram que “ainda não foram processados”
por isso e, por conta deste motivo, entendiam ser melhor
“economizar” agora e contratar a apólice somente quando houvesse
pleito de indenização mesmo”, exemplifica Raquel, destacando que as
cultura do seguro ainda encontra obstáculos e a contratação, mesmo
em grandes empresas, pode continuar sendo vista como um gasto.
Como o mercado brasileiro irá
reagir? Tempos atrás, era preciso um longo período de
experimentações em outros países para que determinados riscos
fossem tomado no Brasil. Hoje, o País parece estar mais atento em
trazer novidades e incrementar o mercado sem
muito delay. “Acredito que o mercado fará
investimentos neste nicho em breve, à medida que os drones forem
mais utilizados e que houver danos relacionados ao seu uso”, aposta
Raquel
Amanda Cruz