A realidade da atividade do
desmonte de peças de veículos no Brasil mudará a partir de amanhã
(20), quando entrará em vigor a Lei Federal 12.997, de 2014, que
regulamenta a atividade e tem o objetivo de combater o comércio
clandestino de peças, o que também deve diminuir os roubos e furtos
de veículos automotores. Além disso, a lei regulariza as atividades
de ferros-velhos e possibilita a criação de seguros para carros com
mais de cinco anos de fabricação.
A lei tem autoria de Armando
Vergilio, ex-deputado federal pelo SD-GO e atual presidente da
Fenacor. A Federação está atenta aos reflexos diretos que a lei
pode trazer para o mercado de seguros. Em 2014, segundo a CNSeg,
foram roubados ou furtados cerca de 516 mil carros no Brasil, e
apenas pouco mais da metade foi recuperada (270 mil). A maioria dos
proprietários desses veículos acionou seus seguros.
As peças da maioria desses veículos
não recuperados foram distribuídas em oficinas não legalizadas,
sendo vendidas isoladamente, de forma clandestina, no mercado de
peças usadas. Esses números e a realidade mexem com a estrutura
operacional do setor e a lei será um fator limitante deste fluxo de
peças – e consequentemente, de roubos e furtos. Um exemplo é o que
aconteceu na Argentina, que reduziu em 50% o número de furtos de
veículos com lei semelhante.
Seguro para carros
antigos
Muitas dessas peças vão para carros
sem seguro, com anos de rodagem. Daí, outra questão observada pela
Fenacor é o fato de que em outros países, que já têm esse tipo de
legislação para a desmontagem dos veículos, os seguros para carros
com até 20 anos de uso voltaram a ser comercializados. Essa
possibilidade pode começar a ser aplicada no Brasil. A lei que
entrará em vigor permitirá às seguradoras fazerem reuso de peças,
devidamente certificadas pelo Inmetro, no comércio formalizado e
garantido, o que torna o negócio atraente, principalmente para o
público consumidor.
A proposta é criar opções de seguro
popular para carros antigos, fabricados há mais de cinco anos, que
poderão ter preços bem mais baixos e acessíveis do que o
tradicional. Esse novo produto atingiria mais de 20 milhões de
automóveis, que hoje trafegam pelas ruas e estradas brasileiras
totalmente desprotegidos e colocam em risco seus proprietários e
terceiros, em caso de acidentes.
Segurança
pública
As novas regras protegem centenas
de milhares de pessoas, pois as quadrilhas terão dificuldade para
repassar os veículos roubados ou furtados. A lei vai melhorar tanto
no aspecto da segurança pública quanto na questão da violência no
trânsito. “Na medida em que não houver um mercado ilegal demandando
peças, e sim um segmento regulado, estritamente fiscalizado pelo
Estado, a segurança publica será melhorada sensivelmente”, observa
Armando Vergilio.
Novos empregos e meio
ambiente
Outras vantagens apontadas são a
possibilidade de geração de novos empregos formais nas oficinas
legais que serão criadas ou adaptadas a nova regulamentação. Este
movimento econômico tende a gerar um aumento da arrecadação de
impostos. Haverá também a redução do custo na reparação de veículos
com a possibilidade de utilização de peças usadas, porém
certificadas.
A ampliação do uso de peças usadas
e certificadas nos reparos traz ganho ambiental, uma vez que não
serão mais descartadas em lixões, a céu aberto, em terrenos baldios
ou deixadas em ferros-velho. Com a lei, todas as peças que
mantiverem sua integridade para uso poderão ser comercializadas,
retornando a outros carros.
Oficinas como empresas de
desmontagem
A atividade de desmontagem somente
poderá ser realizada por uma empresa registrada com este fim
perante o órgão executivo de trânsito dos Estados (Detran), com
base também nas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
O registro terá a validade de um ano, em sua primeira edição; e
cinco anos, na renovação.
A empresa deverá comunicar aos
órgãos competentes, no prazo de até três dias úteis, a desmontagem
ou a inutilização do veículo. Realizada a desmontagem, a empresa
deverá, em até cinco dias úteis, documentar as peças ou conjuntos
de peças usadas destinados à reutilização, inserindo no banco de
dados todas as informações cadastrais exigidas pelo Contran. Este
banco de informações é o diferencial para controle e distribuição
de peças a serem reutilizadas.
De acordo com a norma legal, as
peças automotivas serão comercializadas de forma legal, o que
beneficiará também os proprietários dos automóveis, que poderão
fazer a baixa do veículo corretamente no Detran. Somente poderão
ser destinadas à reposição as peças ou conjunto de peças usadas que
atendam as exigências técnicas pré-determinadas. O descumprimento
deste processo poderá acarretar multas de dois a oito mil
reais.
“As unidades de desmontagem de
veículos já existentes antes da entrada em vigor desta Lei deverão
adequar-se no prazo de três meses. As empresas terão também um
certo tempo para se regularizarem junto ao Detran, que é quem vai
fiscalizar esse tipo de comércio”, finaliza Vergilio.