A 1ª Seção do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) decidiu que as corretoras de seguros devem pagar 3%
de Cofins – e não 4% como exige a Receita Federal. O entendimento
foi dado em recurso repetitivo e deverá ser aplicado aos demais
processos que discutem o assunto.
O julgamento estava empatado quando
foi interrompido em agosto. Na ocasião, foram dados o voto do
relator, ministro Mauro Campbell, favorável às corretoras de
seguro, e o do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que ficou
vencido na discussão.
Para Maia Filho, a alíquota de 4% é
válida para qualquer tipo de corretora. No entendimento do
ministro, se a letra da lei não restringe é porque a validade é
geral.