Fraude é a materialização da má-fé,
dolosamente ocultando a verdade, causando de forma premeditada dano
ou prejuízo e estando prevista no Direito Penal como crime de
Estelionato, com pena de reclusão prevista entre 1 e 5 anos, e,
ainda, aplicação de multa.
Este crime pode ser viabilizado por
meio de várias formas, como por exemplo:
- através de informações incorretas
ou inverídicas, fornecidas na contratação do seguro e/ou quando da
ocorrência de um evento de sinistro;
- por meio da denuncia de sinistros
inexistentes ou facilitando seu acontecimento, buscando o
favorecimento próprio ou de outros;
- pela ocultação ou dissimulação
das circunstâncias reais dos acontecimentos que levaram ao
sinistro, dificultando sua correta interpretação;
- por meio de acordos com
fornecedores ou operadores ligados a contratos de seguros, fazendo
com que sejam cobrados serviços ou procedimentos inexistentes ou
indevidos.
Os Seguros de Pessoas,
particularmente o de Vida, estão entre os que mais são fraudados no
Brasil. Segundo a última pesquisa realizada pela CNSeg, os Ramos de
Pessoas apresentam os seguintes resultados de análise dos sinistros
deste segmento: 6,3% = suspeita de fraude; 2,2% = fraude detectada
e; 2,1% fraude comprovada.
Segundo conceitos utilizados no
mercado de seguros, temos três categorias básicas de fraude:
Fraudes Leves: definidas como
transgressões de pouca gravidade e que não ameaçam a integridade
física das pessoas nem as prejudicam diretamente, utilizando-se de
subterfúgios para quebrar regras e obter vantagem indevida. Como
exemplo desta modalidade, podemos citar o uso de planos de saúde
por terceiros não autorizados e, ainda, a realização de cirurgias
não cobertas baseadas em diagnóstico incorreto.
Fraudes Médias: assemelham-se
às Fraudes Leves, mas se configuram em situações de maior gravidade
jurídica e envolvem valores mais elevados. Nesta classe se
enquadram situações como a omissão de doença pré-existente e,
também, modificar a causa efetiva da morte de segurado em
documentos médicos e no atestado de óbito.
Fraudes Graves: neste tipo,
pode ocorrer o prejuízo do direito de terceiros e, inclusive, a
ameaça à integridade física. Usualmente são realizadas em conluio
com terceiros e envolvem ações especializadas na sua prática,
normalmente relacionadas com grandes valores financeiros.
Caracterizam-se neste tipo de crime voltado ao recebimento de
valores indevidos a simulação de doença para recebimento de diárias
de incapacidade e/ou internação; a prática da auto-mutilação
intencional; o assassinato de familiares e a simulação da própria
morte.
Os impactos financeiros causados
pela fraude elevam os custos de toda a cadeia de ações envolvidas
com regulação e liquidação do sinistro, tendo como consequência
imediata o aumento do custo do seguro, causando assim dificuldades
à ideal expansão da comercialização, pois o aumento dos preços
dificulta a massificação da contratação.
Além dos impactos comerciais, as
situações de fraude ou de sua suspeita resultam em morosidade na
regulação dos processos, exigindo verificação investigativa de
dados tanto na contratação quanto na renovação de contratos; menor
velocidade no pagamento de indenizações e benefícios; etc.
Como instrumental importante na
redução da fraude, podemos destacar a participação dos Corretores
de Seguros, pois sendo o meio de contato dominante entre aqueles
que contratam coberturas e aqueles que as garantem, atuam como
filtro tanto no esclarecimento aos segurados quanto aos produtos,
quanto na orientação das informações fornecidas por estes e da
importância que elas reflitam a efetiva situação do risco a ser
segurado. Desta forma, estes profissionais oferecem aos seus
clientes a tranquilidade da contratação de coberturas adequadas;
estimulam a fixação da cultura do seguro como instrumento de
auxílio na reparação do equilíbrio econômico da sociedade e,
auxiliam à redução da possibilidade de eventuais fraudes, por meio
do acompanhamento dos riscos seguráveis desde sua origem.
É de grande importância
desconstruir a idéia popular de que a fraude ao seguro é um crime
sem vítimas, devendo-se identificar e punir os fraudadores.
Como canal auxiliar para este fim
foi criado o serviço do Disque Fraude, caracterizando-se como
instrumento para a prática da ética e respeito à lei, proteção dos
direitos dos indivíduos e da sociedade. Em São
Paulo o serviço Disque Fraude atende por meio do telefone
181, sendo o mesmo número disponível para os estados de
Pernambuco, Rio Grande do Sul e
Espírito Santo. No Rio de Janeiro
o telefone é o 21-2253-1177. Este serviço garante
o sigilo e o anonimato de seus usuários.
A quebra do princípio da boa-fé,
regedor todos os contratos de seguro, não sendo uma exclusividade
do Brasil, atinge todos os países do mundo e, através do princípio
do mutualismo inerente à instituição do seguro, muitos
eventualmente arcam com os prejuízos causados por poucos.
Dilmo Bantim
Moreira
Presidente do CVG/SP, Diretor de
Relacionamento com o segmento de Previdência Privada e Vida da
ANSP, atuário, membro da Comissão Técnica de Produtos de Risco e
Sobrevivência da FenaPrevi, instrutor em seguros de Riscos Pessoais
e colunista em mídias securitárias.