Orientação é feita pela
Secretaria de Agricultura; leia o passo a passo abaixo. Muitos
produtores rurais tiveram prejuízos com a seca enfrentada no
estado.
Para que os produtores rurais
possam ter acesso ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária
(Proagro), a Secretaria de Estado da Agricultura (Seag) tem
divulgado uma série de orientações, em parceria com as instituições
que operam o crédito agrícola no estado. Além do Proagro, os
produtores são orientados ao acesso a outros seguros agrícolas e à
prorrogação do prazo para o pagamento de parcelas em operações de
crédito. Ao final do texto, confira o passo a passo de como acionar
os serviços.
De acordo com o secretário de
Estado de Agricultura, Octaciano Neto, os interessados devem
procurar imediatamente suas agências bancárias para buscar
informações sobre contrato. “Conseguimos construir um modelo de
negociação, junto com as instituições que operam o crédito aqui no
estado, que vai permitir a análise de cada caso. O produtor fará a
renegociação de forma individual”, afirmou. A carteira total do
crédito agrícola no Espírito Santo possui 167 mil contratos em
operação, que totalizam R$ 5,9 bilhões. Desses, 113,6 mil contratos
possuem parcelas a vencer em 2015, totalizando R$ 1,83 bilhão, e
podem ter o seguro de safra acionado ou a prorrogação das parcelas
solicitada. Desses, 80,7 mil contratos são da Agricultura Familiar
(71%), o que corresponde a R$ 892,6 milhões (48,9%). Os demais
contratos com parcelas a vencer este ano, 32,9 mil, totalizam R$
933,1 milhões. Prejuízos A agropecuária capixaba já projeta para
2015 um prejuízo de aproximadamente R$ 1,7 bilhão, tendo como base
a produção e o faturamento dos produtores rurais no ano de 2014. Na
cafeicultura, as perdas já chegam à casa de R$ 1 bilhão, uma
redução de 33% na produção. Os prejuízos na fruticultura
ultrapassam os R$ 300 milhões – 30% a menos na produção-, e na
pecuária de leite R$ 150 milhões – queda de 31% na produção.
As culturas do feijão e do milho já
apresentam uma redução de 50% e 56% na produção, respectivamente.
Na olericultura, as perdas alcançam 36% da produção e a
cana-de-açúcar registra uma produção 33% menor do que em 2014.
Os produtores rurais que registram
ou que já projetam grandes perdas em função da estiagem podem
acionar o seguro agrícola ou solicitar a prorrogação das prestações
do financiamento como forma de minimizar os impactos causados pela
estiagem na produção deste ano.
Prorrogação das parcelas Para os
produtores que realizaram operações sem a cobertura de seguro ou
aqueles que optarem por não acionar o seguro, há a possibilidade de
pedir a prorrogação das prestações que vencem em 2015. A primeira
providência é se dirigir ao banco/agência para solicitar a
prorrogação de prazo.
Nesses casos, há a necessidade da
apresentação de laudo técnico pela assistência técnica pública ou
privada que demonstre a perda e a incapacidade de pagamento de
parcela ou parcelas. O laudo deve ser emitido antes ou até no
máximo 60 dias após o vencimento da parcela. O Instituto Capixaba
de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) possui
escritórios nos 78 municípios capixabas e os extensionistas do
órgão estão aptos a prestar toda a assistência necessária aos
produtores.
Seguro agrícola O produtor que
deseja acionar mecanismos de proteção, como o Proagro e outros
seguros, deve, em primeiro lugar, comunicar imediatamente ao
banco/agência a ocorrência de perdas na sua produção por causa da
estiagem prolongada. É importante lembrar que essa comunicação
precisa ser feita antes da colheita e antes do vencimento da
prestação do financiamento e que o produtor não pode iniciar a
colheita antes da vistoria a ser realizada em sua propriedade. Se
fizer isso, perde o direito ao seguro.
Confira o passo a passo para
acionar o Proagro Procedimentos iniciais – Comunicar imediatamente
ao Banco/Agência a ocorrência de qualquer evento causador de perdas
(antes da colheita e antes do vencimento da “prestação” do
financiamento);
– Apresentar ao Banco/Agência os
comprovantes de aquisição dos insumos no momento da comunicação das
perdas (Notas Fiscais e/ou Recibos);
– Não iniciar a colheita antes da
vistoria a ser realizada pelo técnico designado pelo
Banco/Agência.
Após a comunicação de perdas –
Aproximadamente 4 (quatro) dias após a comunicação de perdas, o
perito entrará em contato com o produtor para agendar a
vistoria;
– O prazo para realização da
vistoria é de até 8 (oito) dias corridos após a comunicação formal
do sinistro ao Banco/Agência;
– Se o sinistro ocorreu antes da
fase da colheita será necessária uma segunda vistoria na época
prevista para a colheita;
– Após o julgamento do pedido de
cobertura, havendo discordância do resultado, é facultado ao
produtor ingressar com recurso à Comissão Especial de Recursos–CER
do Ministério da Agricultura.
Confira o passo a passo para
acionar outros seguros – Comunicar imediatamente ao Banco/Agência a
ocorrência de qualquer evento coberto pelo seguro;
– O aviso de sinistro deve ser
realizado via telefone, através do número 08007297000 (no caso do
Banco do Brasil);
– No momento do aviso é necessário
que o segurado informe, no mínimo:
– CPF do Segurado;
– Número da Proposta;
– Área Segurada e Sinistrada;
– Município da Área Segurada;
– UF da Área Segurada;
– Cultura Segurada;
– Evento Ocorrido;
– Data do Evento;
– Localização;
– Estimativa de Produtividade.
Após o aviso de sinistro –
Aproximadamente 4 dias após o aviso de sinistro o perito entrará em
contato com o segurado para agendar a vistoria;
– O prazo para realização da
vistoria é de 15 dias úteis após o comunicado de sinistro;
– Se o sinistro ocorreu antes da
fase da colheita poderá ser necessária uma segunda vistoria na
época prevista para a colheita;
– A colheita não poderá ser
realizada sem autorização por escrito da seguradora;
– Havendo discordância do laudo
confeccionado pelo perito o produtor deve manifestar o motivo da
discordância no próprio laudo.