A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou nesta
segunda-feira (09/03) a portabilidade extraordinária de carências
para os beneficiários da Iguamed Assistência Médica e da Medline
Assistência Médica. A medida foi tomada em função de anormalidades
econômico-financeiras, assistenciais e administrativas que
representam risco à continuidade da assistência aos seus
beneficiários. Ao todo, 815 consumidores da Iguamed e 796 da
Medline, concentrados no estado de São Paulo, estão sendo
beneficiados com a portabilidade.
Os consumidores têm 60 dias para escolher um novo plano sem
cumprir o período de carência ou cobertura parcial temporária. Caso
tenham contratado o plano há pouco tempo e ainda estejam em período
de carência, deverão cumpri-lo na operadora de destino.
Para facilitar a portabilidade extraordinária, os beneficiários
poderão consultar o Guia ANS de Planos de Saúde no portal da
Agência. Para obter informações sobre o produto de origem, o
consumidor também pode consultar a Agência pelo Disque
ANS 0800
701 96560800
701 9656 FREE.
O consumidor deve consultar nas operadoras a tabela de planos
ofertados para o exercício da portabilidade e se dirigir à
operadora escolhida, que deverá aceitá-lo imediatamente, caso
esteja com a documentação necessária: identidade, CPF, comprovante
de residência e pelo menos quatro boletos pagos na operadora de
origem, referentes ao período dos últimos seis meses.
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