Especialista em seguros
internacionais, o corretor de seguros Aparecido Mendes Rocha afirma
que as empresas cujas cargas tenham sido roubadas, danificadas ou
destruídas nas manifestações dos caminhoneiros terão dois caminhos
distintos para reaver o prejuízo: o seguro adicional de danos às
mercadorias decorrentes de greves, tumultos e motins, que nem
sempre é contratado, ou a Justiça, para responsabilizar o poder
público.
Esta cobertura está disponível no
seguro de transporte nacional do embarcador (dono da carga), mas
sua contratação é facultativa. Já as coberturas básicas são
obrigatórias nesta modalidade.“No ramo de transporte, existem dois
tipos de seguros para o transporte de mercadorias no território
brasileiro. O seguro de transporte nacional para o embarcador (dono
da carga), e o seguro de responsabilidade civil do transportador
(terrestre, marítimo e aéreo). Ambos seguros são obrigatórios e
cobrem eventos danosos distintos”, escreve ele.
O corretor acrescenta, contudo, que
o seguro de responsabilidade civil do transportador, no caso o
rodoviário, não cobre os prejuízos provocados por atos de
vandalismo provocados por grevistas, até porque os transportadores
não podem ser responsabilizados por tais prejuízos.Dor de cabeça à
vista para as empresas menos previdentes.