Uma assinatura que vale o alívio de
não pagar R$ 4,3 milhões por ano de Imposto Sobre Serviço (ISS).
Assim pode ser definida a sanção da lei municipal, medida
tomada ontem pelo prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB),
isentando os planos de saúde ligados a hospitais beneficentes do
pagamento de ISS. A única instituição beneficiada com essa
legislação, por ora, será o Plano de Saúde da Santa Casa.
Segundo explicou o secretário de
Saúde de Santos, Marcos Calvo, uma determinação da Agência Nacional
de Saúde Suplementar (ANS) no final de 2011 praticamente obrigou os
planos de saúde ligados às instituições filantrópicas (como as
Santas Casas) a criarem uma nova forma jurídica, sem vínculo com os
hospitais. Ao se desvincularem das instituições hospitalares,
destacou Calvo, “elas deixaram de ter a imunidade tributária das
Santas Casas”.
Segundo o diretor-presidente do
Plano Santa Casa Saúde, Paulo Wiazowski Filho, “a lei vem colaborar
nesse momento de gerenciamento estratégico de redução de custos”.
Conforme ele, “se não fosse a lei, pagaríamos mais de R$ 4 milhões
por ano de ISS, em torno de R$ 360 mil por mês. Isso vem trazer uma
segurança, um equilíbrio para destinarmos esse recurso para o
hospital”.
Wiazowski Filho frisou que “todo o
dinheiro do plano é direcionado para o hospital. Quanto melhor
resultado financeiro nós obtivermos no plano de saúde, maior vai
ser o repasse para a Santa Casa”.
O prefeito fez questão de sancionar
a lei na diretoria da Santa Casa e a classificou como o “coração do
sistema de Saúde não só de Santos, mas também da região”. De acordo
com ele, o serviço municipal de Saúde do Município atende cerca de
60% de santistas. “Acredito que na Santa Casa esse percentual é
ainda maior”.
Para Paulo Alexandre, “é importante
para a região ter uma Santa Casa fortalecida. E isso não se faz com
discurso, mas na prática”.
Fundo
Municipal
Outra lei sancionada ontem pelo
prefeito moderniza o Fundo Municipal de Saúde, respeitando as
determinações de leis federais, como uma de 2012, que regulamenta o
investimento mínimo de 15% do orçamento municipal na Saúde.