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Poder executivo poderá responder por desvios no SUS

Fonte: SaúdeWeb Data: 08 maio 2014 Nenhum comentário

Autor do projeto de lei quer equiparar responsabilidades sobre o sistema de saúde à lei de responsabilidade fiscal

 

Um projeto que torna os chefes do poder executivo federal, dos estados, Distrito Federal e municípios gestores solidários do Sistema Único de Saúde (SUS), ao lado dos diretores do sistema, foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O texto (PLS 174/2011) explicita as responsabilidades dos gestores solidários e estabelece instrumentos legais para identificar responsáveis por descumprimento de obrigações e aplicar sanções.

“Estamos tentando transpor para a política de Saúde aquilo que a Lei de Responsabilidade Fiscal conseguiu com muito sucesso fazer com relação às contas públicas”, frisou o autor da matéria, senador Humberto Costa (PT-PE). Ele explica que, atualmente, quando um município deixa de cumprir suas responsabilidades, a única punição possível é a suspensão do repasse de recursos para a cidade.

Para o cumprimento das responsabilidades, poderão ser estabelecidos pactos federativos para possibilitar a gestão cooperativa do SUS, firmados por comissões intergestoras tripartite, no âmbito nacional, ou bipartite, no estadual. “Os acordos que são feitos hoje e que têm um aspecto meramente informal passam a ter força de contrato”, explica Costa.

Conforme exemplificou, uma meta de redução de mortalidade infantil deixará de ser “mera intenção e passará a ser um contrato que terá quer ser cumprido”.

Ajuste de conduta
Para permitir a correção do descumprimento de obrigações, o projeto prevê a celebração de Termo de Ajuste de Conduta Sanitária (TACS), instrumento a ser pactuado entre os entes federativos para realização, por exemplo, de ações planejadas que deixaram de ser executadas. “É uma inovação importante que nós achamos que vai ajudar a melhorar muito a gestão”, afirmou Humberto Costa.

Devem constar do TACS ações e metas a serem atingidas, cabendo ao Ministério da Saúde o acompanhamento da aplicação desse instrumento. O projeto, no entanto, veda a assinatura de termo de ajuste de conduta para situações de desvio de dinheiro.

Recursos
O projeto prevê que os recursos do sistema público de Saúde sejam depositados em fundos em cada esfera de governo, cuja movimentação será divulgada à população por meio de relatórios de gestão disponibilizados na internet. É responsabilidade dos gestores a elaboração de relatório e o envio do mesmo para análise pelo Conselho de Saúde até o final do primeiro trimestre do ano seguinte ao da execução orçamentária.

O projeto relaciona como crimes de responsabilidade sanitária, entre outros, deixar de prestar, de forma satisfatória, os serviços básicos de saúde previstos na Constituição, a transferência de recursos para conta diferente da destinada pelo fundo de Saúde e a aplicação dos recursos em atividades não previstas no planejamento do SUS, exceto em situação de emergência e calamidade pública.

Também é crime prestar informações falsas no relatório de gestão, dificultar a atuação de órgãos de fiscalização e controle e alterar informações corretas nos bancos de dados do sistema. Essas condutas passam a constituir crimes de responsabilidade previstos na Lei 1.079/1950 e no Decreto-Lei 201/1967.

Também estão previstas no texto infrações administrativas, como deixar de estruturar o componente do Sistema Nacional de Auditoria no município ou no estado, não atualizar o sistema de informação de Saúde ou impedir o acesso público a informações administrativas e financeiras.

Como sanção para coibir as infrações, estão previstas advertências e multas que variam de 10 a 50 vezes o valor do salário mínimo. “As penas são compatíveis com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal, não estamos sendo mais duros ou menos duros”, observou o autor.

O relator, senador Wellington Dias (PT-PI), apresentou emendas para aperfeiçoar a redação e a técnica legislativa. Ele recomendou a aprovação do PLS 174/2011 e a rejeição do PLS 190/2009, que tramita em conjunto. Se não for apresentado recurso para exame no Plenário, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

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