O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região negou ontem (28)
pedido de reconsideração da Agência Nacional de Saúde Suplementar
(ANS) contra a decisão que liberou a comercialização de 212 planos
de saúde de 21 operadoras que foram suspensos pelo órgão.
Na terça-feira (20), o tribunal acatou pedido da Federação
Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) e determinou que a ANS
fizesse a revisão das reclamações, que devem ser usadas para
avaliar a suspensão de cada plano.
Segundo a liminar, a agência deve desconsiderar as reclamações
de usuários que ainda não foram analisadas e aquelas analisadas,
mas que tratem de procedimentos não cobertos obrigatoriamente.
A ANS divulgou o recebimento de 17.417 reclamações sobre a
garantia de atendimento entre março e junho deste ano. Com a
decisão, a agência deve rever quais reclamações realmente podem ser
usadas na decisão de suspender ou não a comercialização dos planos
de determinada operadora.
Na decisão de hoje, no entanto, o desembargador Aluisio Mendes
esclareceu que as reclamações em que não houve resposta das
operadoras poderão ser computadas negativamente. Segundo o
magistrado, a omissão das operadoras dificulta a apuração das
irregularidades.
“Caso fosse determinada a exclusão de tais reclamações da
avaliação de garantia de atendimento, poderiam as operadoras de
plano de saúde se sentir estimuladas a não apresentar resposta à
notificação, a configurar verdadeiro ato atentatório à
fiscalização”, disse Mendes.