Ainda está em discussão, o projeto de lei que torna obrigatória
a contratação de Seguro de Responsabilidade Civil para Corretores
de Seguros e resseguros. O PLC 7/2013, conta com voto favorável do
relator, senador Sérgio Souza (PMDB-PR).
O PL constitui que o seguro de RC seja obrigatório para os
corretores constituídos sob a forma de pessoa jurídica, assim como
para as pessoas físicas que façam a intermediação de contratos de
seguros.
O projeto exclui ainda, a obrigatoriedade do seguro para o
corretor pessoa física que atue exclusivamente na condição de
empresário, sócio, acionista ou administrador de determinada
empresa corretora de seguros ou de resseguros.
Neste caso, o seguro será regulamentado mediante resolução do
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que deverá contemplar
o valor da cobertura, através da função do volume das operações
realizadas e da responsabilidade sobre os valores segurados.
Ao defender o projeto, o Executivo argumenta que a maior parte
das operações securitárias passa pela intermediação de corretores,
e isso torna necessária a criação de um seguro obrigatório de
responsabilidade civil da categoria, uma vez que não existe
qualquer mecanismo no Decreto-Lei 73/1966, que dispõe sobre o
Sistema Nacional de Seguros Privados, que garanta ao segurado
reparação quanto a possíveis danos praticados pelos corretores.