As operadoras com mais de 100 mil clientes passam a ter até 18
meses (sem prorrogação) para sanar as pendências
econômico-financeiras. Antes, esse prazo era de 12 meses,
prorrogável por mais um ano. Já os planos de saúde com menos de 100
mil beneficiários agora podem se adequar em até dois anos. O prazo
anterior era de 18 meses.
A agência reguladora informou que as operadoras, de pequeno ou
grande portes, deverão apresentar um plano de reestruturação que
contemple a resolução de pelo menos 50% dos problemas financeiros.
Esse plano precisa ser apresentado na metade do prazo máximo
concedido para adequação, ou seja, entre nove ou 12 meses, variando
conforme o tamanho da operadora.
As operadoras que não cumprirem as exigências poderão sofrer
intervenção, com possibilidade de serem liquidadas
extrajudicialmente, após a alienação das suas carteiras.