Os Corretores de Seguros, pessoas físicas ou jurídicas, podem, a qualquer momento, solicitar audiência ou reunião na Susep, seja com integrantes da diretoria da autarquia ou com coordenadores de áreas específicas. No site do órgão regulador há um espaço reservado para esse fim, que pode ser acessado por este endereço eletrônico: http://www.susep.gov.br/menu/servicos-ao-cidadao/form-audiencia-ou-reuniao .
Lá o passo a passo começa com a escolha de quem (e de qual setor) o pretendente quer se reunir ou solicitar audiência, seja da diretoria, incluindo o/a superintendente, os das coordenadorias.
Depois, é necessário informar a “área de interesse” do solicitante, além do nome completo e CNPJ (Corretoras de Seguros) ou CPF (pessoas físicas).
Em seguida, o solicitando precisa listar os nomes das pessoas e seus respectivos CPFs de quem irá participar da reunião/audiência.
Por fim, deve informar o telefone e email para contato e a descrição do assunto que será tratado na reunião.
DECRETO. A Audiência com agentes públicos (todo aquele que por força de lei, contrato ou qualquer outro ato jurídico detenha atribuição de se manifestar ou decidir sobre ato ou fato sujeito à sua área de atuação) é prerrogativa legal prevista no Decreto 4.334/02.
As audiências e reuniões concedidas a particulares por agentes públicos em exercício na Susep observam os procedimentos disciplinados pela Deliberação 107/05 da autarquia.
Segundo a Susep, para dar maior comodidade aos consumidores de produtos dos mercados supervisionados (seguros, capitalização e previdência complementar aberta), o órgão dispõe de Serviço de Atendimento ao Público, o qual é disciplinado pela Circular 292/05 da autarquia, com atribuições de receber consultas, reclamações e prestar esclarecimentos em assuntos afetos à sua área de atuação.