Mudanças foram inseridas em minuta de circular e enfatiza
importância de um novo exame dos elementos essenciais
A
Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou consulta
pública com minuta de circular que dispõe de mudanças nas regras de
franquia para seguro auto. Entre as alterações, estão uso da
franquia para indenização integral e retirada da vedação para
usá-la em casos de incêndio, raio e explosão do marco regulatório.
As mudanças podem entrar em vigor a partir de agosto ou setembro
deste ano.
As
novidades relacionadas à franquia do seguro auto não foram as
únicas. Com as novas regras, acaba o limite que caracteriza a
indenização integral. Na prática, o seguro pode ou não ter
indenização integral em caso de perda total, conforme a franquia
escolhida. Ou seja, a depender do tipo de franquia, o seguro pode
até ser mais barato, mas a cobertura pode ser afetada, o que
demanda atenção tanto do segurado quanto do corretor.
Trata-se de uma cultura a ser mudada, mesmo porque, ao ter um
veículo roubado, por exemplo, o proprietário espera receber pelo
valor de mercado. Considerando o pagamento pela franquia, o valor
do seguro é menor, mas o segurado também pode receber menos na
indenização. As seguradoras terão mais liberdade em estabelecer o
critério de cobertura para veículos novos, suprimindo prazo mínimo
e definindo o conceito do “valor de novo”.
Outra mudança significativa se refere à cobertura para o casco,
abrangendo riscos aos quais o veículo está exposto e cobertura
parcial. Proprietários de veículos sinistrados também terão livre
escolha de oficina para reparação em caso de sinistro, considerando
tanto empresas definidas pelo segurado quanto combinar com aquelas
integrantes da rede referenciada. Ainda, será admitido o uso de
peças novas, originais ou não, bem como usadas nessa reparação,
desde que respeitando as especificações técnicas.
Prazo da manifestação
tácita
Uma
das mudanças mais significativas preconizadas pela Susep, porém, se
refere ao prazo de 15 dias para a seguradora se manifestar quanto à
proposta recebida. Segundo a autarquia, o Brasil é um dos poucos a
utilizar o procedimento chamado “manifestação tácita”, considerado
inadequado em relação às práticas internacionais. As novas regras,
então, substituirão a aceitação tácita pela manifestação expressa
das seguradoras.
Sendo assim, caso a seguradora não se manifeste quanto à aceitação
ou recusa, considerando o prazo estabelecido em contrato, a
proposta perde a validade. Ainda sobre o prazo, passa a valer
manifestação expressa pela seguradora, emissão da apólice ou
certificado ou data de pagamento do prêmio, o que vier primeiro. A
Susep também alerta quanto ao novo exame de elementos essenciais
para a aceitação do risco.
Este
ponto se refere ao preenchimento e assinatura das propostas de
renovação não automática. Os elementos essenciais para a aceitação
do risco são o risco, a mutualidade e a boa fé. Assim, o segurado
deve observar as condições do seguro e os termos da apólice antes
de renovar.