Segundo a ANS, a alteração do normativo indica mais um avanço da regulação por incentivos e visa aumentar as possibilidades de cadastramento dos programas junto à Agência
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) alterou as regras que dispõem sobre o cadastramento, o monitoramento e os investimentos em programas para promoção da saúde e prevenção de riscos e doenças por parte das operadoras de planos privados de assistência à saúde. A INConjunta DIOPE/DIPRO n° 02/10 foi alterada por meio da Resolução Normativa nº 290, publicada em 27 de fevereiro de 2012, e a Instrução Normativa Conjunta DIOPE/DIPRO 06/2012.
Segundo a ANS, a alteração do normativo indica mais um avanço da regulação por incentivos e visa aumentar as possibilidades de cadastramento dos programas junto à Agência, assim como, a obtenção dos benefícios pelas operadoras.
De acordo com a nova regra, realizar o lançamento dos investimentos dos programas cadastrados em conta específica do plano de contas deixa de ser uma obrigatoriedade e passa a ser uma opção da operadora.
A ANS divulgou recentemente resultados da IN Conjunta DIOPE/DIPRO n° 2/10, e da IN DIPRO 35/11, que dispõem respectivamente sobre o cadastramento e a inscrição dos programas. Atualmente existem mais de 560 programas informados junto à ANS com a projeção de participação de aproximadamente 1 milhão de beneficiários.