A
partir de março, todos os documentos expedidos pela Susep
exclusivamente por meio do seu site, na subseção “Documentos para o
Mercado” da seção “Informações ao Mercado”, e dirigidos às
corretoras de resseguros, seguradoras, resseguradoras, entidades
abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e
empresas em regime especial terão a mesma validade que os
documentos expedidos por meio físico.
A
novidade será oficializada em circular que a autarquia publicará
até o final do próximo mês.
De
acordo com a circular, os responsáveis por aquelas empresas deverão
acessar, todos os dias úteis, os documentos ainda não lidos,
expedidos na subseção de “Documentos para o Mercado”, para que
tomem ciência e adotem as providências cabíveis.
Uma
vez lido, o sistema registrará a data da leitura e o documento será
disponibilizado na subseção de “Documentos Lidos” pelo prazo de
dois anos após a data de leitura.
Os
prazos de resposta, quando requerida, serão iniciados no dia em que
for disponibilizado o documento no site da Susep.
Em
caso de não cumprimento de solicitação feita através dos documentos
expedidos, serão aplicadas as penalidades cabíveis.
O
sistema registrará a data em que os documentos forem expedidos pela
Susep.
O
acesso à subseção “Documentos para o Mercado” será feito por meio
de senha específica, que é concedida por meio do Sistema de
Controle de Acesso, disponível na subseção “Controle de Acesso”, da
seção “Informações ao Mercado”, do site da Susep.
A
Susep colocou em consulta pública uma minuta do texto desta
circular e receberá sugestões ou críticas até o dia 09 de
fevereiro, através
do [email protected]. A minuta está
disponível para consultas no site do órgão regulador.