A decisão levou em consideração o argumento apresentado pelo Sincor-SP de que o sistema utilizado apresenta falhas no funcionamento e muitos corretores terão os registros suspensos, ficando impedidos de trabalhar e garantir o próprio sustento.
O presidente do Sincor-SP, Alexandre Camillo, comemora a decisão e reforça o empenho da Fenacor e dos Sincors de todo o País para essa conquista. “Nós não descansamos um minuto sequer de buscar essa situação. Temos registrado inúmeros pedidos de ajuda de corretores que enfrentam dificuldades no procedimento e que não conseguem qualquer resposta da Susep. Agora, os corretores de seguros que atuam no Estado de São Paulo ganham mais prazo para realizar o recadastramento. Esperamos que a decisão se estenda a todo o Brasil”.
De acordo com a advogada do
Sincor-SP, Vivien Lys, responsável por protocolar o recurso do
agravo de instrumento nº 5018649-05.2020.4.03.0000, o pedido foi
apreciado pelo Desembargador Marcelo Mesquita Saraiva, mas ainda
cabe recurso. “Ele reconheceu que o atual sistema da Susep não
apresenta o funcionamento ideal, tendo em vista que os corretores
encontram problemas e precisam solicitar por e-mail o auxílio da
Susep. Para que não seja aplicada a pena de suspensão dos registros
dos corretores que não conseguiram efetuar o recadastramento até 31
de julho, conseguimos hoje (31/07) o deferimento parcial da liminar
para determinar que o prazo previsto pelo art. 4º da Circular Susep
n. 602/2020 seja prorrogado até 14 de agosto de 2020”, explica
Vivien.
O recadastramento deve ser realizado pelos corretores de seguros,
pessoas físicas e jurídicas, através do portal da Susep. Os
associados ao Sincor-SP que enfrentarem dificuldades podem recorrer
ao auxílio das Regionais da entidade.