Segundo a agência, as empresas devem assinar um termo de compromisso para proteger os clientes que possuem planos de saúde e a rede dos prestadores de serviços.
De acordo com Boucault, as empresas devem manter a assistência médica aos beneficiários mesmo com pagamentos em atraso dos contratos individuais, familiares e coletivos durante a pandemia, até 30 de junho.
A nova medida de continuidade da prestação de serviço dos planos de saúde aos clientes inadimplentes não significa o cancelamento da dívida, ainda segundo o especialista em direito do consumidor.
“As pessoas devem procurar fazer os pagamentos, porque o atendimento continuará, mas como diz a resolução, nas próximas semanas virá o pagamento das mensalidades normais e das que estão em atraso. Então tem que tomar cuidado e procurar manter os pagamentos em dia”, explica.
Para o especialista, além de garantir o atendimento, as operadoras devem fazer a renegociação das dívidas e realizar o pagamento dos prestadores de serviços, como hospitais, clínicas e laboratórios de exames.
Já para a realização dos testes para Covid-19, os clientes precisam entrar em contato com as operadoras de planos de saúde para verificar se há cobertura do exame e quais os locais disponíveis.
Ainda de acordo com Boucault, no momento de pandemia, em casos graves, é importante ter um advogado com atuação em direitos do consumidor. “Qualquer recusa de atendimento, internação, fornecimento de medicação para coronavírus ou câncer, deve ser agilizado o processo, porque a pessoa já está fragilizada, imagina ter que recorrer com diversos trâmites burocráticos”, explica o especialista.
Reclamações sobre a prestação de serviços dos planos de saúde podem ser realizadas pelo site da ANS ou pelo telefone 0800 701 9656.