O Supremo Tribunal Federal (STF)
reformulou hoje (28) a tese que foi definida na Corte sobre a
incidência do Imposto sobre Serviços (ISS) nas operações das
operadoras de planos de saúde. Os ministros retiraram o termo
“seguro saúde” da decisão anterior.
Em setembro de 2016, por maioria de
votos, o Supremo confirmou que as operadoras devem fazer o
recolhimento do imposto, cobrado pelos municípios.
Na ocasião, a Corte definiu a
seguinte tese: "As operadoras de planos de saúde e de seguro saúde
realizam prestação de serviço sujeito ao Imposto sobre Serviços de
Qualquer Natureza previsto no artigo 156, inciso III da
Constituição Federal”.
Após o julgamento, associações das
operadoras recorreram ao Supremo para pedir uma correção na tese
definida e alegaram que não foi tratado no julgamento a incidência
do imposto sobre o seguro saúde, produto no qual os pacientes
realizam os procedimentos e depois pedem reembolso às operadoras.
No plano de saúde, o paciente paga uma mensalidade antes de fazer
consultas e exames.
Ao analisar o pedido, por maioria
de votos, os ministros deram razão aos advogados das operadoras e
decidiram retirar o termo seguro saúde da tese que foi definida
pelo fato de a questão não ter sido analisada pela Corte.