No dia 5 de outubro, na sede da
AASP em São Paulo, foi realizado o II Simpósio das Relações de
Processo Civil e Seguro organizado pela Associação de Direito de
Seguros (AIDA) e Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) e com
o apoio da Confederação Nacional das de Seguros Gerais, Previdência
Privada e Vida Saúde Suplementar e Capitalização (CNseg) e do
Instituto Brasileiro de Direito Processual.
O primeiro painel, que teve como
debatedora Bárbara Bassani, presidente da Comissão do Jovem
Advogado, como presidente da mesa, João Eberhardt Francisco, e,
como palestrante, o professor Paulo Henrique dos Santos Lucon,
presidente do IBDP, abordou o tema “Incidente de desconsideração da
personalidade jurídica”. Para Lucon, esse assunto é um instituto
novo que está previsto na parte de intervenção de terceiros do
Código de Processo Civil e que trata de questões relacionadas a
grupos de empresas, as considerações para se chegar a quem tem
patrimônio, esvaziamento patrimonial de empresas e esvaziamento
patrimonial inverso. “Quando a pessoa física não tem patrimônio, é
preciso chegar na pessoa jurídica, pois essa sim tem todos os bens.
O Código criou esse instituto permitindo um contraditório fora do
processo. Isso não significa que o processo não continuará com
relação aos demais e com relação a quem também mereça sofrer as
sanções por descumprimento, por exemplo, de um contrato de seguros.
Então, evidente que um instituto desse tem uma importância muito
grande para as seguradoras, e, é claro, que isso passa ser
utilizado no dia a dia do advogado e, principalmente, para o
advogado que cuida da área de seguros”, explica Lucon.
No segundo painel, que teve como
presidente da mesa Cláudio Ribas, vice-presidente do GNT de Saúde
da AIDA, foi abordado o tema “Negócios processuais e o seguro”.
Para Mauricio Tresca Conde, debatedor, esse tema é uma novidade
para o mercado e pode colaborar com a efetividade do processo. “Nós
temos novos mecanismos para tentar dar mais efetivação ao processo
judicial, inclusive, fazendo com que as decisões sejam mais
eficazes”, disse Tresca. Já para o palestrante do painel, Heitor
Vitor Mendonça Sica, é necessário que o advogado aja nos contratos
de forma criativa. “Os contratos, por força do artigo 190 do código
de processo civil, podem, hoje, instituir cláusulas que regulem
como o processo vai se desenvolver. São chamados negócios jurídicos
processuais. A ideia é que os negócios possam ser adaptados às
necessidades das partes, às necessidades do caso concreto e a uma
série de problemas processuais que hoje são enfrentados no dia a
dia e que podem ser adequadamente resolvidos por essas convenções”,
esclarece Sica.
Já no terceiro painel, foi colocado
em discussão “O direito à sub-rogação e a ação de regresso nos
contratos de seguro”. Como presidente da mesa, Dárcio Mota,
presidente do GNT de Transporte da AIDA, Adilson Neri Pereira como
debatedor e, como palestrante, José Carlos Van Cleef de Almeida
Santos. “Foi tratado o direito de ressarcimento, de sub-rogação,
pela ótica de problemáticas que as seguradoras enfrentam no dia a
dia sob as dificuldades de exercer os direitos de ressarcimentos.
Basicamente, nós temos situações mais simplificadas, como
discussões relacionadas a prazos de prescrição. Você se aproveita
de prerrogativas aplicáveis ao consumidor quando a seguradora se
sub-roga até elementos mais complicadores que estamos enfrentando
hoje em dia, como contratos que são feitos entre segurados e
terceiros, estipulações de cláusulas arbitrais em contrato de
transportes e afins também entre segurados e terceiros que estão
impactando muito significativamente hoje quando a seguradora
desenvolve o seu direito de regresso, impedindo-a de, assim, o
fazer em jurisdição estatal”, comenta Van Cleef, vice-presidente da
Comissão do Jovem Advogado da AIDA.
“Comentários a projetos de lei
relacionados ao seguro e ao direito processual” foi o tema do
quarto painel, que contou com a presença da Maria da Glória Faria
como presidente da mesa e Ricardo e Glauce Carvalhal, diretora de
Comunicação da AIDA, como expositores. “Nesse painel, foram
apresentados alguns projetos de lei que alteram o código de
processo civil pouco adequadamente. No CDC, existem mais de 500
projetos de lei na Câmara e no senado, todos eles em tramitação, e
relativamente a parte do seguro são “apenas” oito e que são
acompanhados pela CNseg atentamente para que se possa intervir,
explicar, debater e levar as questões técnicas, jurídicas e
operacionais que justificam que não haja essas mudanças ou que haja
em uma outra direção”, explica Maria da Glória, presidente do GNT
de Novas Tecnologias da AIDA.
O quinto painel abordou a “A
taxatividade do agravo de instrumento”. Como presidente da mesa,
João Calil Abrão Mustafá Assem. Márcio Alexandre Malfatti foi o
debatedor e Antônio Carlos Marcato, palestrante. “Foi tratado sobre
a aplicabilidade ou não de um dispositivo do artigo 1.115 do Código
de Processo Civil, que estabelece situações de cabimento de um
recurso contra decisões que são dadas no curso do processo, e, numa
linguagem mais leiga, significa o seguinte: no curso do processo, o
juiz profere uma série de decisões, chamadas decisões
interlocutórias, no regime do código anterior dessas decisões. Em
princípios, sempre caberiam recursos de agravo. Já no código atual,
a grande parte dessas decisões já não são mais objetos de recursos
de agravo; elas poderiam ser objetos de questionamento no futuro,
quando sobrevier a sentença e daí havendo apelação”, expõe
Marcato.
O palestrante do sétimo painel foi
Paulo Bezerra de Menezes Reiff, que colocou como centro da
discussão os “Aspectos processuais envolvendo o seguro-garantia e
suas modalidades”. Fernanda Medina Pantoja foi a debatedora e, como
presidente da mesa, André Tavares. “A ideia de debatermos esse tema
veio por meio das dificuldades que estávamos enfrentando no dia a
dia do judiciário. A gente tem uma atuação grande e, representando
inúmeras empresas seguradoras, nós verificamos que é, às vezes, um
desconhecimento do mecanismo e do funcionamento do seguro garantia
judicial, especialmente pelos membros do judiciário que não
raramente não se deparam com situações e decisões em que eles
enfrentam aquela questão pela primeira vez”, ressalta Reiff.
O último painel foi presidido por
Luís Antônio Giampaulo Sarro. Teve como palestrante Flávio Luiz
Yarshell, que abordou “Precedentes judiciais”. Roberto Angiotti
Júnior, precedente do STJ em seguro-automóvel e embriaguez ao
volante, foi o debatedor. “O painel abordou os antecedentes do
sistema brasileiro na busca de decisões estáveis, uniformes,
isonômicas e, a partir daí, nós procuramos identificar os
obstáculos a uma jurisprudência com essas qualificações. Com base
nisso, nós identificamos os instrumentos postos à disposição, no
direito vigente, para se tentar a uniformidade da jurisprudência e
acabamos identificando alguns pontos de estrangulamentos e pontos
críticos que geram problemas para o profissional que nós, então,
submetemos ao plenário”, conclui Yarshell.