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Gastos médicos podem ser dedutíveis do Imposto de Renda

Fonte: liberal.com.br Data: 05 março 2018 Nenhum comentário

Valores pagos em consultas médicas, exames laboratoriais, despesas hospitalares e outros gastos médicos devem ser declarados pelo contribuinte no Imposto de Renda de 2018 e geram benefícios: como esse tipo de gasto pode ser totalmente deduzido (não há limites de valor como no caso de despesas com educação), ele ajuda a reduzir a base de cálculo do imposto, que define se você terá imposto a pagar ou a restituir.

De acordo com o contador Luiz Fernanes Poltronieri, do Escritório Primavera, exames particulares pagos podem ser declarados para dedução, mas é preciso atenção: “O contribuinte deve preencher também os dados do médico, como nome, data do atendimento e documento, como CPF. Normalmente, o recibo do pagamento possui essas informações”, explicou o especialista.

Segundo Poltronieri, esses valores devem ser lançados na declaração na aba “Pagamentos”. “Consultas com dentistas também valem. Além disso, não há limites de valor, qualquer consulta ou exame pode ser lançado”, ressaltou.

Intervenções cirúrgicas também podem ser declaradas e o hospital é responsável por entregar o documento com todos os valores pagos pelo contribuinte, como remédios, internação, alimentação. “Esses dados podem ser abatidos, mas remédios comprados na farmácia, não”.

PLANO DE SAÚDE

O especialista complementou que os gastos com planos de saúde, tanto do contribuinte quanto de seus dependentes, também devem constar na declaração do Imposto de Renda. “Para colocar na sua declaração, a operadora tem um prazo para enviar ao cliente o documento com os valores pagos. O declarante deve colocar na declaração todos os dependentes, caso tenha. Filhos até 18 anos ou que estejam na universidade e tenham até 24 anos se encaixam como dependentes”, salientou.

No caso dos planos de saúde, o gasto dedutível é aquele que efetivamente foi pago pelo contribuinte. Despesas cobertas pelo plano ou seguro e gastos que forem reembolsados não devem, portanto, ser deduzidos. Os planos de saúde têm uma linha específica para a discriminação dos pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”.

FORMA CORRETA

A dedução das despesas médicas é válida apenas no modelo completo da declaração. Quem opta pelo modelo simplificado não pode fazer nenhum abatimento porque é concedido um desconto de 20% sobre a base de cálculo do imposto que substitui todas as deduções.

As despesas médicas devem ser declaradas na ficha “Pagamentos Efetuados”, que fica no menu ao lado esquerdo do programa do IR. Ao abrir a ficha, clique em “Novo” e selecione o código referente à despesa que será declarada. Em seguida, basta preencher as informações solicitadas, como o nome e CPF do prestador do serviço e o valor da despesa.

Para declarar uma consulta médica, por exemplo, é preciso selecionar o código “10 – Médicos no Brasil”. Em seguida, informe se o beneficiário da consulta foi o próprio titular da declaração ou se foi um dependente ou alimentando. Depois, digite o nome e CPF do médico e o valor pago pela consulta. Se você recebeu um reembolso do plano de saúde pela consulta, informe o valor reembolsado no campo “Parcela não dedutível/valor reembolsado”. Caso omita reembolsos, o contribuinte corre o risco de cair na malha fina.

Dicas na hora de declarar

Toda atenção é pouca na hora de preencher a. Pensando nisso, Poltronieri elencou algumas dicas para você seguir:

– Guarde todos os recibos por cinco anos, a partir do ano seguinte à declaração. Se a Receita solicitar documentos, você não será surpreendido;
– Atenção na hora de preencher a declaração e às informações inseridas, como o documento do médico e o valor;
– Se você deixar qualquer um desses detalhes de lado pode fazer com que sua declaração caia na malha fina, uma vez que os profissionais da saúde também fazem declaração e, consecutivamente, apontam para quem prestaram serviço;
– Se seu gasto com despesa médica for superior a 15% do seu rendimento, a Receita vai pedir explicações e que você mande os documentos que você colocou na declaração.

 

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