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Mercado de eventos cresce e dá sinal verde para corretoras de seguro

Fonte: Globo Data: 31 outubro 2017 Nenhum comentário

Segundo o Sindicato dos Corretores de Seguros de Sergipe (Sincor-SE), a procura pelo Seguro de Eventos aumentou, mas ainda é considerada pequena.

O mercado do show business no Brasil movimenta a economia nacional o ano inteiro. Segundo a Associação Brasileira de Empresas e Eventos (Abeoc), o crescimento médio é de 14% ao ano, com um giro financeiro de R$ 209,2 bilhões. Uma fatia do mercado que as corretoras de seguro observam na tentativa de conquistar novos clientes com a aquisição de apólices de Seguro de Eventos.

Esse tipo de serviço pode ser bastante útil aos promotores de festas, evitando grandes prejuízos financeiros causado por acidentes, como o ocorrido no dia 7 de outubro na festa à fantasia Odonto Fantasy, realizada em Aracaju (SE) há 20 anos.

Durante o show da cantora Ivete Sangalo parte da estrutura de um camarote cedeu e deixou pelo menos 60 pessoas feridas. Segundo o Serviço de atendimento Móvel de Urgência (Samu), 26 vítimas foram encaminhadas à dois hospitais da capital. O G1 Sergipe procurou a organização do evento e questionou sobre a existência de um seguro, mas a assessoria informou que não comentaria o assunto.

Na avaliação do Sindicato dos Corretores de Seguros de Sergipe (Sincor-SE), mesmo com as vantagens que uma apólice oferece, a procura por este tipo de serviço ainda é pequena no país. “Embora tenha aumentado a procura por este tipo de seguro, são poucos os eventos, principalmente os menores, que contratam o seguro, que é muito barato em relação ao custo do evento como um todo”, afirma o presidente Érico Melo.

“Embora tenha aumentado a procura por este tipo de seguro, ainda são poucos os eventos, principalmente os menores, que contratam o seguro, que é muito barato em relação ao custo do evento como um todo”, afirma o presidente do Sincor-SE, Érico Melo.

Os serviços oferecidos pelos seguros normalmente cobrem prejuízos relacionados ao cancelamento de shows, por falta do artista, além de acidentes pessoais ou ainda de responsabilidade civil do realizador. “O de acidentes pessoais geralmente tem menos cobertura, pois leva em consideração o número de pessoas no show. Normalmente são coberturas de 10, 20 mil. Já o de responsabilidade civil, geralmente são coberturas maiores de 200, 300 mil, 1 milhão. Neste caso, os valores não são fixos”, explica. Érico Melo ressalta ainda que no caso da cobertura de acidentes pessoais, podem ser incluídas despesas médicas e hospitalares. Neste caso, as vítimas precisam entrar em contato com os organizadores e pedir o ressarcimento das despesas geradas com o problema.

O presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), Ernesto Tzirulnik, que é doutor em Direito Econômico e Financeiro pela Universidade de São Paulo (USP), entende que a exigência de um seguro é positiva no sentido de pressionar os organizadores a tornarem melhor a gestão dos riscos, além da escolha de parceiros mais técnicos e responsáveis.

“Dessa forma, evitam-se acidentes, de forma a conseguir uma boa cobertura a preços justos. Finalmente, em caso de sinistro, o risco de dubiedades ou restrições abusivas seria diminuído e o seguro cumpriria a função como é esperada pelos consumidores, protegendo também o responsável que o contratou”, explica.

Promotores de evento Há nove anos, o empresário Theo Santana entrou no ramo de eventos em Sergipe realizando festas em boates e grandes shows para público superior a 10 mil pessoas. Para todos eles contratou uma apólice de seguro cobrindo possíveis problemas que pudessem ocorrer na execução.

“Todos os eventos da nossa produtora são cobertos por seguro. Quando comecei, me inspirei em outras pessoas por uma questão de segurança, mas graças a Deus nunca precisei acioná-lo por algum tipo de sinistro. Pra mim, seguro de evento é como ter seguro de carro. Tem que fazer sempre”, afirma.

“Pra mim, seguro de evento é como ter seguro de carro. Tem que fazer sempre”, afirma o empresário Theo Santana Este ano, um dos eventos da produtora precisou ser adiado por questões relacionadas à fenômenos climáticos. O seguro foi acionado, mas como este item não fazia parte da apólice contratada não foi possível utilizar a cobertura. Para evitar essa situação, o jurídico da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), recomenda que na fase de contratação seja solicitado uma descrição minuciosa de todos os serviços cobertos.

Renam Tavares é sócio administrativo de uma casa de show recém inaugurada no Bairro Coroa do Meio, na Zona Sul de Aracaju, e está pesquisando propostas das seguradoras para contratar o serviço. “Além de conforto e eventos de qualidade para o nosso público, também precisamos oferecer segurança. Não só ao público, mas também aos parceiros e fornecedores que têm equipamentos na casa”, observa.

Para ele, as responsabilidades não acabam com a contratação do seguro. Por isso, investiu em alarme de incêndio, bombeiros civis e adaptações às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) para minimizar os riscos. “Fizemos o mais adequado possível para que nada ocorra, com tudo que antecede a necessidade de se usar um seguro contratado”, afirma Tavares.

“Sabemos de casos onde alguns organizadores perderam eventos porque os donos dos eventos não queriam fazer seguro, e então preferiram trocar de organizador”, Ana Cláudia Bitencourt, presidente da Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC) A Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC), que é presidida por Ana Cláudia Bitencourt, não exige dos associados a obrigatoriedade do seguro de eventos, mas estimula, mesmo havendo resistência de muitos organizadores de evento. A presidente chama a atenção para uma situação comum no dia-a-dia de quem vive neste mercado. “Sabemos de casos onde alguns organizadores perderam contratos porque os donos dos eventos não queriam fazer seguro, e então preferiram trocar de organizador”, explica.

Bitencourt defende a existência do seguro, mas entende que as despesas não devem ser repassadas ao consumidor, por isso, deveria ser opcional, da mesma forma que ocorre com a cobrança das passagens de ônibus intermunicipais e interestaduais.

Legislação brasileira Desde 2002, a Lei de nº 11.265 obriga que nos eventos realizados no Estado de São Paulo, em que é feita a cobrança de ingressos, os promotores artísticos, desportivos, culturais e recreativos devem contratar o seguro de acidentes de pessoas.

Depois dela, outras leis começaram a ser discutidas pelos parlamentares brasileiros. Em 13 de maio de 2004, o Projeto de Lei de Contrato de Seguro (PLCS) (PL 3555/2004), foi apresentado pelo deputado federal José Eduardo Cardozo (PT/SP) na Câmara dos Deputados, mas até agora, 13 anos depois, continuar a espera da votação. A matéria estabelece normas gerais em contratos de seguro privado e teve a participação do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), que é presidido pelo advogado Ernesto Tzirulnik. Para ele, os últimos14 anos são marcados por esperanças e decepções até que o texto, transformado em PLC 29/2017, seja aprovado. A matéria ainda está no Senado e tem o senador Armando Monteiro na relatoria.

“De benefícios ele traz a concentração em um só diploma da verdadeira torre de babel, que é o corpo normativo atual; a contemporaneidade de suas regras, que, não só acompanham a melhor jurisprudência, como seguem adiante para permitir que os seguros funcionem de verdade sem a necessidade de se recorrer ao Judiciário. Torna o seguro mais funcional para pessoas físicas, diminui as surpresas para os consumidores, ajuda as empresas produtivas a terem boas proteções para liberarem seus capitais e animar seus empreendedores a buscar o desenvolvimento tecnológico”, observa Tzirulnik.

Segundo o parlamentar, o projeto não cita diretamente o Seguro de Eventos, mas ao dispor sobre os seguros de responsabilidade civil cria um regramento favorável e cerca a criatividade abusiva de quem quer o seguro mais como título do que como conteúdo.

“Impede que se gastem a garantia do seguro com a defesa do responsável e não reste nada para as vítimas, além de permitir acordos sem reconhecimento de responsabilidade penal – muitos não são indenizados, porque a estratégia da defesa criminal seria prejudicada – e os segurados têm reconhecida e bem regrada a ação direta contra a seguradora do responsável. Mas todo o regramento do PLC ajuda na preservação das garantias e no preenchimento dos conteúdos dos seguros. Será melhor para todos”, garante.

Na Câmara dos Deputados, em Brasília (DF), uma Lei Complementar (PL 1/15) do deputado Lucas Vergílio (SD-GO) está na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e deve ser votada nos próximos dias. A propositura obriga os organizadores e produtores a contratarem o seguro de responsabilidade civil. Com isso, as seguradoras analisam o local e dão o aval para que o estabelecimento receba o evento com todas as condições de segurança.

A ideia da nova lei surgiu após o incêndio da Boate Kiss, no Rio Grande do Sul, que em janeiro de 2013 matou 242 pessoas. “Os promotores de evento terão assegurado quaisquer incidentes/acidentes que possam ocorrer durante seu evento. No ticket emitido pelo consumidor, terá que conter (em local visível) o número da apólice. Isso trará, além de segurança aos promotores, total e absoluta garantia de que, caso aconteça algum imprevisto, os civis sejam ressarcidos”, explica o deputado. A Associação Brasileira de Empresas de Eventos (ABEOC) se opõem a matéria, por entender que da forma como foi criado aumenta as despesas para consumidores e organizadores de eventos. Por isso, vem articulando em diversas frentes para tentar barrar a PL.

“Para o organizador de eventos isso é complicado, pois ele até pode ser responsabilizado em caso de algum problema, mas a obrigatoriedade de o organizador arcar com o seguro prejudicaria as empresas, que já têm muitas despesas e ficam com uma parcela pequena de toda a movimentação econômica do evento. No caso do dono do evento, é possível incluir o seguro no orçamento do evento, assim como acontece com os demais custos de produção, em vez de onerar o organizador ou o consumidor”, justifica.

 

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