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Seguradora da LaMia reduz exigência para pagar indenização; famílias seguem contra

Fonte: Globo Esporte Data: 24 outubro 2017 Nenhum comentário

Seguradora da LaMia reduz exigência para pagar indenização; famílias seguem contra

Após pedir unanimidade para repassar US$ 200 mil de “fundo humanitário” por vítima, Bisa Seguros baixa para 51 aprovações, mas não atinge quórum. Acordo implicaria em termo de quitação

Permanece o impasse entre a seguradora Bisa, que prestava serviços para LaMia, e os familiares das vítimas do acidente com o avião da Chapecoense, em novembro do ano passado.

No início do mês, a empresa apresentou pela terceira vez a proposta de US$ 200 mil (R$ 637 mil) de indenização, mas com uma novidade: em vez da exigência de aprovação unânime, o pagamento seria realizado mediante o aval de 51 representantes. Ainda assim, não houve quórum.

A proposta é a mesma apresentada já no primeiro encontro entre as partes, em março, ainda com a mediação da Chapecoense. Dois meses depois, diante da manifestação de boa parte dos familiares de majorar o valor ofertado, o clube saiu de cena, deixando o caminho aberto para ações individualizadas – apesar de seguir à disposição para auxílio aos envolvidos.

O desenrolar dos fatos aponta para a inviabilidade de uma resolução coletiva. Nesta terceira tentativa de acordo, por exemplo, o número de “sim” ficou abaixo da metade das 77 vítimas – incluindo os seis sobreviventes.

Boa parte dos representantes optou por ações individuais em busca de seus direitos. Um grupo considerável acionou o escritório americano Podhurst Orseck para representá-los. Sediado em Miami, o grupo é especialista em desastres aéreos.

A Bisa Seguros e Resseguros S/A mantém a posição de que a apólice com a LaMia não tinha mais validade na época do acidente por uma série de infrações contratuais. O valor proposto seria oriundo de um “Fundo de Assistência Humanitária”, oferecendo o montante citado acima mediante “número elevado de adesões”.

Mais do que os valores, as famílias recuam do acordo diante da exigência de assinatura de um “termo de quitação para LaMia, seguradora, resseguradora e etc”, o que travaria novas discussões judiciais no futuro.

 

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