As novas regras de
portabilidade de planos de saúde, que foram estipuladas pela
Agência Nacional de Saúde (ANS), começam a valer a partir desta
quinta-feira (28) para os beneficiários de planos individuais ou
familiares e coletivos por adesão. As operadoras de saúde tiveram
até esta quarta-feira (27) para se adaptarem.
A Resolução Normativa nº 252 amplia as regras de portabilidade
de carências e foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de
abril de 2011. Segundo a ANS, cerca de 13,1 milhões beneficiários
poderão mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de
carência. "A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz
crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria
do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde", disse,
em nota, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.
Segundo a ANS, a possibilidade de mudar de plano de saúde
levando os períodos de carência já cumpridos já está em vigor desde
abril de 2009 para os beneficiários de planos contratados a partir
de 2 de janeiro de 1999. A medida foi adotada após a regulamentação
do setor.
Morte do titular e extinção do plano
A agência considera que as maiores vantagens para o consumidor
estão na extensão do direito para os beneficiários de planos
coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para
clientes de operadoras extintas.
A ANS informou ainda que a abrangência geográfica do plano (área
em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas
contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério
para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário
de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano
estadual e também para um nacional.
O beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado
pela ANS ou que esteja em processo de liquidação extrajudicial,
caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada,
terá direito à portabilidade especial. O beneficiário de plano de
saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato também
terá o mesmo direito.
Para o exercício do direito à portabilidade especial, foi fixado
prazo de 60 dias, a contar da publicação de resolução operacional
da diretoria colegiada da ANS.
No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o
prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia
no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de
publicação de resolução operacional pela ANS.
Como usar a portabilidade
O sistema eletrônico usado pelos consumidores que desejam fazer a
portabilidade de carências, estará atualizado com as novas regras
previstas na resolução estará disponível para os clientes de planos
de saúde a partir desta quinta-feira.