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Começa a valer a portabilidade de planos nesta quinta-feira

Fonte: G1 Data: 28 julho 2011 7 comentários

As novas regras de portabilidade de planos de saúde, que foram estipuladas pela Agência Nacional de Saúde (ANS), começam a valer a partir desta quinta-feira (28) para os beneficiários de planos individuais ou familiares e coletivos por adesão. As operadoras de saúde tiveram até esta quarta-feira (27) para se adaptarem.

A Resolução Normativa nº 252 amplia as regras de portabilidade de carências e foi publicada no Diário Oficial da União em 29 de abril de 2011. Segundo a ANS, cerca de 13,1 milhões beneficiários poderão mudar de plano de saúde sem cumprimento de novos prazos de carência. "A medida aumenta o poder de decisão do consumidor, faz crescer a concorrência no mercado e, em consequência, gera melhoria do atendimento prestado ao beneficiário de plano de saúde", disse, em nota, o diretor-presidente da ANS, Mauricio Ceschin.

Segundo a ANS, a possibilidade de mudar de plano de saúde levando os períodos de carência já cumpridos já está em vigor desde abril de 2009 para os beneficiários de planos contratados a partir de 2 de janeiro de 1999. A medida foi adotada após a regulamentação do setor.

Morte do titular e extinção do plano
A agência considera que as maiores vantagens para o consumidor estão na extensão do direito para os beneficiários de planos coletivos por adesão e a instituição da portabilidade especial para clientes de operadoras extintas.

A ANS informou ainda que a abrangência geográfica do plano (área em que a operadora se compromete a garantir todas as coberturas contratadas pelo beneficiário) deixa de ser exigida como critério para a compatibilidade entre produtos. Dessa forma, o beneficiário de plano municipal poderá exercer a portabilidade para um plano estadual e também para um nacional.

O beneficiário de operadora que tenha seu registro cancelado pela ANS ou que esteja em processo de liquidação extrajudicial, caso a transferência compulsória de carteira tenha sido frustrada, terá direito à portabilidade especial. O beneficiário de plano de saúde em que tenha ocorrido a morte do titular do contrato também terá o mesmo direito.

Para o exercício do direito à portabilidade especial, foi fixado prazo de 60 dias, a contar da publicação de resolução operacional da diretoria colegiada da ANS.

No caso de morte do titular do contrato de plano de saúde, o prazo de 60 dias para exercício da portabilidade especial se inicia no dia do falecimento. Nesse caso, não há a necessidade de publicação de resolução operacional pela ANS.

Como usar a portabilidade
O sistema eletrônico usado pelos consumidores que desejam fazer a portabilidade de carências, estará atualizado com as novas regras previstas na resolução estará disponível para os clientes de planos de saúde a partir desta quinta-feira.

Portal Multicalculo

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Veja abaixo os comentários de outros usuários.


" as operadoras sequem as regras se unem discutem, sõa unicadas, enquanto isso nós vendedores, classe desorganisada,e conformada com varios absurdos, pois é sempre assim reclamamos , mais nada fazemos, desde que começei vender a 16 anos atras ate hoje so estamos deixando cada vez mais de ganhar. "

cida, às 04/08/2011 12:08


"Concordo com os colegas corretores, é uma boa ação da ANS, mas as operadoras devem observar que quem trouxe este cliente para eles foi o corretor, por este motivo ela deveria passar este trabalho para o corretor e comissiona-lo. Vamos imaginar um idoso (77anos) ter que se deslocar até a operadora para assinar um documento, será que ele poderá ir sozinho? Paulo Fernandes "

Paulo Rogerio Fernandes, às 31/07/2011 11:07


"A portabilidade pode ser boa para o cliente, mas, para os corretores acaba sendo mais uma parte do segmento de saúde que deixa de ser atendido, uma vez que as operadoras farão esse procedimento administrativamente, deixando de comissionar os corretores e penalizando os clientes, que deverão se deslocar até as operadoras e cumprir os requisitos burocráticos para usufruir da portabilidade. Prá que facilitar,né?"

José Carlos Baggio, às 29/07/2011 12:07


"Não há como não elogiar esta medida, pois sabemos que a maioria das pessoas que atingem idade igual ou superior a 59 anos, tem muita dificuldade em trocar de operadora, ficando refem delas"

S.R.O.C.S, às 29/07/2011 11:07


"Já é um absurdo o corretor não ser remunerado quando realiza uma venda de planos de saúde para pessoas acima de 58 anos na maioria das empresas de planos. Com certeza com a portabilidade, só irá beneficiar o cliente, e o corretor não será reconhecido pelo seu trabalho. Bom para o associado, bom para as operaadoras, péssimo para o corretor que dará assessoria de graça."

Marcos Antonio Lins da Silva, às 29/07/2011 09:07


"sou corretor de saúde e acho que a portabilidade só vai servir para que as administradoras e talvez também as operadoras vão usar essa nova lei para não comissionar os corretores que captar clientes da terceira idade. assim sendo acho lindo no papel porem se não comissionar os corretores o cliente vai ter que ele mesmo fazer essa contratação administrativa(direto) Isso talvez não seja justo com o profissional que passou grande parte de sua vida dando toda atenção ao seu cliente"

hercio diniz gusmao, às 28/07/2011 21:07


"acho a portabilidade muito bom mesmo pois os clientes precisam disso, a unica coisa ruim é que para nós corretores de saúde as operadoras fazem esse processo internamente sem comissionamento portanto cada vez mais afunilando nosso trabalho, assim sendo a unica coisa que acredito que deveria ser feito é comissionar sim esse cliente mesmo que fosse um valor menor!!!"

elisabeth marques, às 28/07/2011 12:07

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