Na próxima quarta-feira (27) passam a valer as regras que ampliam e flexibilizam a portabilidade dos planos de saúde. As mudanças foram estabelecidas por meio da resolução normativa 252 da ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar) e estendem o direito à portabilidade aos beneficiários de planos coletivos por adesão, criando também a portabilidade especial para clientes de planos extintos
Conforme a resolução, foi ampliado de dois para quatro meses, a partir do aniversário do contrato, o período que o consumidor pode optar pela portabilidade e a operadora deverá comunicá-lo desta possibilidade nos boletos de pagamento ou em correspondência específica.
Também foi reduzido de dois para um ano o período de permanência no plano, antes do pedido da segunda portabilidade. Pela determinação, o beneficiário deve buscar um plano compatível com o contrato atual, com faixa de preço igual ou inferior e não poderá haver cobrança de taxa para requerer a portabilidade. Também não há mais necessidade do plano ter a mesma abrangência geográfica.