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Seguradora deve cobrir danos causados por enchentes ou alagamentos

Fonte: CQCS Data: 31 janeiro 2017 Nenhum comentário

O Idec orienta o proprietário que, ao ter o carro invadido pela água, entre em contato imediatamente com a seguradora, que analisará os prejuízos

A cena se repete a cada temporada de chuva mais intensa, no verão. Carros boiando ou sendo arrastados pelas enchentes passaram a fazer parte de uma paisagem cada vez mais comum. A diferença é que o fenômeno, antes restrito a capitais e locais mais povoados, se tornou flagrante comum em outras cidades, independentemente do porte delas.

Os veículos são em geral as grandes vítimas, para não dizer humanas, desses transtornos causados pelo excesso de chuva. O dano material é algo que pode e deverá ser reparado, se o veículo tiver seguro.

É o que prevê a Superintendência de Seguros Privados (Susep), órgão responsável pela regulação do setor, cujas regras determinam que todo seguro deve cobrir danos causados por alagamento ou enchentes. O Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor lembra que, em 2004, a Susep incluiu na lista de coberturas obrigatórias dos seguros veiculares a submersão total ou parcial do veículo. Esse rol de coberturas estabelece também que as seguradoras são obrigadas a ressarcir danos provocados por colisão, incêndio e roubo. Está incluida na lista de coberturas obrigatórias a submersão total ou parcial do veículo: entre em contato imediato com a seguradora para registro do ocorrido FORA DA COBERTURA

São casos de sinistro que em geral garantem cobertura, mas nem sempre é assim. Há situações que a seguradora poderá recusar o pagamento da indenização. O cuidado do proprietário deve começar no momento de contratar o seguro para o carro, respondendo com fidelidade ao questionário de avaliação de risco. E, depois dele, seguir à risca as respostas dadas.

Atitudes contraditórias entre o que foi respondido e a prática no uso do veículo podem redundar em perda de indenização para o proprietário. É o caso, por exemplo, de quem informa no questionário de avaliação de risco que usa sempre o estacionamento para guardar o carro e é surpreendido por um alagamento quando o veículo está parado na rua. Outra condição importante para garantir o ressarcimento é não agravar o risco. Essa situação acontece, por exemplo, quando o proprietário força a passagem por uma rua alagada e acaba danificando o veículo. Nesse caso também a seguradora não é obrigada a cobrir os danos.

O QUE FAZER

O Idec orienta o proprietário que, ao ter o carro invadido pela água, entre em contato imediatamente com a seguradora, que analisará os danos. Se o prejuízo for parcial, o seguro cobrirá apenas o custo do conserto. Já se der perda total, a seguradora restituirá o valor integral do veículo, sem desconto de franquia.

Quem não está protegido por seguro veicular amargará perda, porque não tem a quem recorrer. Os órgãos públicos não se responsabilizam pelos danos causados por enchentes. Outro incidente comum no período de chuvas fortes costuma ser a queda de árvore sobre o automóvel estacionado. Nesse caso, a cobertura pela seguradora depende do que está previsto nas cláusulas da apólice.

A Circular nº 306/2005 da Susep prevê a cobertura para “queda de agentes externos sobre o veículo”, mas ela não é obrigatória. Uma opção para quem tem o carro sem seguro atingido pela queda da árvore é pedir reparação à Prefeitura local. Como a situação não caracteriza relação de consumo, não se aplicam as regras do Código de Defesa do Consumidor, e sim as de Direito administrativo. Conforme o Procon, possivelmente será preciso acionar a Justiça e juntar provar que a queda foi causada por omissão da Prefeitura.

 

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