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Clientes terão sete dias para desistir de plano de saúde contratado pela internet, define ANS

Fonte: R7 Data: 16 novembro 2016 Nenhum comentário

Novas regras entraram hoje em vigor. Dados dos contratantes devem ser mantidos em sigilo

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) definiu, por meio de uma instrução normativa publicada hoje, as regras para a contratação de plano de saúde pela internet.

A partir de hoje, as operadoras já podem oferecer esta nova opção de adesão.

De acordo com as novas regras, que constam na resolução 413, publicadas no “Diário Oficial” da União, as operadoras devem apresentar informações como tipo de contratação, áreas de abrangência e atuação do plano de saúde, padrão de acomodação em internação, preço e serviços e coberturas adicionais.

Além disso, guias e contratos devem estar disponíveis para download e impressão.

Até setembro, último dado divulgado, as 1.101 operadoras de planos de saúde em atividade no Brasil tinham 70,4 milhões de usuários, sendo 48,3 milhões consumidores que contrataram planos de saúde com ou sem cobertura odontológica e 22,1 milhões de usuários de planos exclusivamente odontológicos.

Pela internet, os documentos poderão ser assinados via certificação digital, login e senha após cadastro, identificação biométrica ou assinatura eletrônica certificada. Em caso de necessidade de perícia ou de entrevista qualificada, a operadora deverá oferecer ao menos três opções de data e horário, dentro do prazo definido.

Na contratação pela internet, o cliente poderá desistir do contrato, unilateralmente, no prazo de 7 dias, a partir da data de vigência do plano.

O formulário de rescisão por arrependimento deverá conter declaração do consumidor de que sabe que a rescisão sem ônus está condicionada à não utilização do plano por ele ou seus dependentes e que, em caso de uso, a operadora poderá cobrar o custeio dos procedimentos efetuados.

Cancelamento

Na semana passada, a ANS havia definido as regras para o procedimento de cancelamento dos planos, de acordo com a modalidade. O cancelamento do contrato de plano de saúde individual ou familiar, por exemplo, poderá ser solicitado pelo titular, das seguintes formas: presencialmente, na sede da operadora, em seus escritórios regionais ou nos locais por ela indicados; por meio de atendimento telefônico disponibilizado pela operadora; ou por meio da página da operadora na internet – neste caso, a operadora deverá disponibilizar em seu portal corporativo acesso ao Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS).

Feito o pedido de cancelamento, a operadora é obrigada a prestar de imediato esclarecimentos sobre as consequências da solicitação, e deverá fornecer ao beneficiário comprovante do recebimento do pedido. A partir desse momento, o plano de saúde estará cancelado para o titular e seus dependentes, quando houver, ou para um ou mais de seus dependentes, caso o titular tenha apenas solicitado a exclusão de dependentes.

 

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