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Sinistro coletivo

Fonte: Segs Data: 29 abril 2011 Nenhum comentário
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu a um grupo de empresas, integrantes de apólice coletiva composta por cerca de 60 segurados, uma liminar que impede que a seguradora Allianz Saúde aplique aumento de cerca de 75% no valor do custo de seus planos de saúde.

A determinação é que o aumento ocorra com base no índice oficial da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) de aproximadamente 6%. Cabe recurso.

A seguradora justificava o aumento pelo elevado índice de sinistralidade do grupo de segurados.

A Allianz Saúde afirma que "é comum uma seguradora firmar contrato com outras empresas incluindo cláusula de repasse da sinistralidade".

Segundo a empresa, raramente questões do tipo tiveram como consequência ações judiciais, já que são permitidas negociações.

"A Agência Nacional de Saúde Suplementar estabelece que só os planos individuais ou familiares estão sujeitos ao índice anualmente por ela autorizado", segundo a companhia.

"Para os contratos coletivos, valem as regras acordadas em contrato", informa a Allianz Saúde, que atua no segmento de coletivos.
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