A Defensoria Pública do Estado,
através do Núcleo de Defesa do Consumidor, garantiu o direito de
dois bebês, de apenas dois meses de idade, realizarem procedimentos
médicos com cobertura dos planos de saúde contratados por seus
pais.
Menina diagnosticada com catarata
congênita necessitava de cirurgia com urgência e menino com mancha
no pulmão precisava ser submetido a exames complementares para
diagnóstico da doença. Nos dois casos, os planos alegaram carência,
mesmo os pais dos bebês sendo clientes e tendo os contratado antes
de completos os primeiros 30 dias de vida dos lactentes, período no
qual não cabe carência.
Entenda os
casos
Exames para
identificar mancha no pulmão
Os pais do recém-nascido
L.A.N.A levaram-no à Santa Casa de Misericórdia de Maceió quando
perceberam que o menino apresentava sinais de cansaço e tinha
dificuldade em respirar. As análises constataram uma mancha no
pulmão e uma nova bateria de exames e internação foi solicitada
para que se pudesse esclarecer a patologia e iniciar o tratamento
adequado. Contudo, os exames foram negados pelo Plano Saúde,
contratado pelos pais duas semanas após o nascimento do pequeno. O
referido plano alegou carência e autorizou a permanência do pequeno
no hospital por apenas 24h.
Desesperados, os pais do menino
buscaram a Defensoria Pública durante o plantão, no último sábado
22. A defensora pública Norma Negrão ingressou com a pertinente
ação judicial para garantir a permanência da criança no hospital,
assim como a realização de todos os procedimentos médicos e
hospitalares necessários.
“Sabe-se que o quadro do
recém-nascido é gravíssimo, sob risco eminente de morte. A demora
na autorização do procedimento requerido poderia culminar em danos
irreversíveis para a sua saúde, inclusive levando-o a morte. Embora
existam prazos legais a serem cumpridos com relação a outros
procedimentos, é pacífico o entendimento de que o procedimento
solicitado se enquadra em procedimento de urgência, não havendo
razão legítima para recusa do procedimento pelo plano de saúde”,
explicou a defensora.
Em sua decisão, dada ainda no
sábado (22), a juíza de direito Olívia Medeiros, ordenou a
realização de todos os procedimentos cabíveis e aplicação da
legislação penal vigente em caso de descumprimento da ordem, tendo
intimado a Santa Casa, local onde o menino está internado para o
cumprimento imediato da liminar.
De acordo com o pai do menino, José
Alvez, parte dos exames já foram realizados e o hospital já
sinalizou que realizará todos os procedimentos necessários.
Cirurgia de
Catarata
A pequena M.H.M.V, nascida
prematuramente em março, recebeu o diagnóstico de Catarata
Congênita durante exames de rotina em recém-nascido, sendo indicada
a cirurgia com urgência, pois há risco de cegueira irreversível
caso o procedimento não seja feito antes de completos os três
primeiros meses de vida. Diante do diagnóstico, os pais da menina
tentaram marcar a cirurgia, mas tiveram o procedimento negado sob
alegação de carência. A situação os fez procurar o Procon que os
encaminhou a Defensoria Pública do Estado.
Acontece que a mãe da menina,
Josete da Silva, é beneficiária do plano de saúde desde
janeiro de 2012. Todo o pré-natal e o parto foram cobertos pelo
plano que logo após o nascimento foi contratado para a
recém-nascida também.
De acordo com a defensora pública,
a criança nasceu no plano de saúde e os pais contrataram-no para a
criança antes dos 30 primeiros dias de nascida, como dependente da
mãe, logo a alegação de carência não procede, pois fere as regras
do contrato, colocando em risco a saúde da criança que pode perder
a visão se o procedimento não fosse realizado. “A demora na
realização do procedimento traria danos irreversíveis na vida desta
criança”, afirmou a Defensora pública.
A decisão do juiz Gilvan Santana de
Oliveira, publicada na última sexta, determinou a imediata
realização do procedimento e fixou multa diária de R$ 1 mil em caso
de descumprimento. A cirurgia está marcada e a criança passa
bem.