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Fim da venda casada na contratação de seguro rural vai destravar o setor

Fonte: CQCS - Emerson Alves via Grupo Cultivar Data: 30 maio 2016 Nenhum comentário

Em recente decisão, o Congresso Nacional rejeitou o veto presidencial que tratava sobre gestão do seguro rural. As emendas haviam sido apresentadas pelo senador Waldemir Moka (PMDB/MS), integrante da Frente Parlamentar Agropecuária (FPA). Com isso, o produtor fica desobrigado de aceitar a apólice da seguradora do banco em que tomou crédito, considerado “venda casada”.

A novidade mexeu com o mercado de seguro agrícola. No entanto, de acordo com Otávio Simch, especialista em seguro rural e diretor da Tovese Corretora de Seguros, os maiores beneficiados devem ser os produtores rurais. “Essa decisão vai ajudar a regular o setor, que criará propostas conforme a necessidade do produtor. Com isso, as seguradoras devem apresentar mais alternativas e benefícios ao produtor”, observa.

Na prática, conforme as duas emendas incluídas à Medida Provisória 682/2015, o agente financeiro fica obrigado a oferecer pelo menos, duas apólices diferentes para que o produtor rural tenha condições de fazer a escolha, estabelecendo uma negociação. “Caso o mutuário não deseje contratar uma das apólices oferecidas pela instituição financeira, esta ficará obrigada a aceitar apólice que o mutuário tenha contratado com outra seguradora habilitada a operar com o seguro rural”, explica Simch.

A “venda casada” é condenada pelo Banco Central. Mas, na prática, a pressão dos agentes financeiros em negociar um pacote de produtos e serviços é grande, conforme relato de produtores. O especialista destaca que a derrubada do veto vai preservar o direito de livre escolha dos produtores rurais pelas apólices. ”O produtor deve escolher o que é melhor para ele dentro do seguro agrícola. Se ele decide todos os passos na lavoura é justo poder decidir qual é a proposta que oferece maior segurança para seu negócio”, ressalta.

A medida provisória 682/2015 foi aprovada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e convertida no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/2015.

 

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