O temporal que atingiu São Paulo na
última segunda-feira (16) deixou parte da cidade em estado de
atenção. Acompanhado de granizo e ventos de até 60 km/hora, o
fenômeno derrubou ao menos 181 árvores e deixou feridos. No Largo
da Concórdia, na região central, uma comerciante morreu após a
árvore cair sobre a barraca montada para uma feira
gastronômica.
Na lista de estragos estão ainda a
fachada de uma lanchonete em Sumaré, que ficou totalmente
destruída; a porta de uma loja de roupas arrancada pelo vento, no
centro; além de ruas bloqueadas.
Os seguros de automóvel e
residencial cobrem os danos causados por queda de árvore. No
primeiro, os prejuízos estão segurados dentro da cobertura
compreensiva (colisão, incêndio e roubo), conhecida como “cobertura
total”. O segurado pode ainda contratar uma cobertura opcional para
higienização do carro em caso de alagamento.
Já no residencial, se a queda da
árvore for causada por ventos fortes, os danos estarão cobertos
quando contratada esta cobertura – opcional e que também cobre
danos causados por chuva de granizo. “O custo da cobertura é
relativo à frequência de sinistro de acordo com a região, mas no
geral o seguro residencial não custa caro”, diz o vice-presidente
de Seguros Corporativos da Liberty Seguros, Paulo Umeki.
Até o momento, a companhia não
registrou sinistros relacionados ao temporal de segunda-feira. O
executivo lembra que o evento ocorrido em São Paulo é comum na
região Sul do País, principalmente no Estado de Santa Catarina,
onde mais de 90% das apólices incluem a cobertura contra vendaval.
Porém, ele observa um aumento na frequência e na intensidade dos
sinistros por eventos climáticos, sendo mais comuns entre os meses
de outubro e fevereiro e não muito esperados em meados de
abril.
A seguradora pode se recusar a
ressarcir o prejuízo?
De acordo com Umeki, se a cobertura
contratada no seguro de automóvel não contemplar o risco de
colisão, os danos causados por queda de árvore não estarão
cobertos. O mesmo acontece se for confirmado que houve negligência
do segurado e o risco poderia ser evitado.
No residencial, por sua vez, se a
queda da árvore não for causada por evento não caracterizado como
vendaval, não haverá cobertura. Também não estarão cobertos danos a
objetos ao ar livre.