Evento reuniu representantes do
mercado, FenaSaúde e da agência reguladora
O Superintendente da FenaSaúde,
Sandro Leal Alves, participou hoje, dia 5, no Maksoud Plaza, em São
Paulo, do workshop NIP e Complementação da RN 395, organizado pela
FenaSaúde em parceria com a Associação Brasileira de Planos de
Saúde (Abramge) e a Unimed do Brasil, com a participação de
representantes da Diretoria de Fiscalização da Agência Nacional de
Saúde Suplementar (DIFIS – ANS).
O evento reúne profissionais do
setor privado de saúde e da Agência para discutir os principais
temas e elementos da Notificação de Intermediação Preliminar – NIP,
um instrumento de mediação da ANS que visa à solução consensual de
conflitos entre beneficiários e operadoras, e da Resolução
Normativa 395/16, que cria novas regras a serem observadas pelas
operadoras nas solicitações de procedimentos e serviços de
cobertura assistencial, com o propósito de promover a melhoria no
atendimento. Objetiva-se esclarecer as eventuais dúvidas do mercado
sobre o processo de funcionamento da NIP e da aplicação da
norma.
Durante a abertura do workshop,
Sandro Leal Alves elogiou o compromisso da Agência com a
transparência ao publicar os entendimentos de sua Diretoria de
Fiscalização e debater a nova norma com o setor regulado, além de
passar a transmitir ao vivo as reuniões de sua Diretoria Colegiada
pelo portal da instituição. Ressaltou, também, a importância de se
avaliar o impacto regulatório de novos normativos sobre o setor,
levando em consideração as alternativas, custos e benefícios, ainda
mais considerando o momento pelo qual passa o mercado de Saúde
Suplementar, que perdeu 1,3 milhão de beneficiários de assistência
médica nos 12 meses terminados em março deste ano.
O superintendente apontou como a
NIP vem sendo aprimorada pela ANS e que isto é extremamente
positivo, pois é um instrumento de resolução preliminar de
conflitos que pode ensejar a lavratura de autos de infração, é
computada no Índice Geral de Reclamações da Agência e pode
ocasionar a suspensão de produtos. A expectativa da FenaSaúde é que
haja melhora contínua neste processo. Sandro Leal Alves destacou
também a iniciativa positiva da Agência de publicar entendimentos
que reduzem incertezas quanto à aplicação das normas, mas ressalvou
a importância de que estes não ultrapassem as regras previstas na
Lei e nas Resoluções Normativas da ANS. Enfatizou também o
entendimento de que o pagamento de multa com desconto, na forma
estabelecida pela RN 388/15, não deve implicar em confissão de
culpa por parte da operadora.