Uma moradora de Vila Velha, no Espírito Santo, será indenizada em R$ 50 mil por danos morais. Ela ficou cega após usar um medicamento prescrito sem realização de exames. O valor será pago pela administradora de planos de saúde da qual o médico fazia parte na época do ocorrido.
O caso aconteceu em setembro de 2012. De acordo com a sentença da juíza Rozenea Martins de Oliveira, a mulher sentia fortes dores nas articulações e procurou um médico por meio do plano de saúde ao qual estava vinculada há mais de dez anos.
Segundo os autos, sem qualquer exame prévio, a paciente foi diagnosticada com artrite reumatoide e começou um tratamento com os medicamentos indicados pelo médico. Após quatro anos de ingestão dos remédios, a mulher começou a sentir perturbações visuais. Ao procurar um especialista, ela recebeu a informação de que estava perdendo a visão.
Diante do diagnóstico, a paciente procurou outros especialistas, recebendo o mesmo prognóstico de que estava irreversivelmente ficando cega, e que o motivo decorria do longo prazo ingerindo a substância cloroquina, que apesar de cessado o uso ainda age no organismo dela.
Para a juíza, os exames e laudos médicos apresentados pela autora foram o suficiente para comprovar a versão. Além disso, de acordo com a magistrada, é obrigatória a orientação do paciente dos potenciais riscos do tratamento, o que deve ser formalizado através de termo de consentimento.