Não bastasse o elevado custo e a
escassez de oferta para contratação de um plano de saúde
individual, cada vez mais raro no mercado, ainda há situações em
que a operadora restringe ilegalmente o tipo de cliente que aceita.
Mas saiba que não podem rejeitar idoso ou quem tenha tido doenças
como câncer.
De acordo com a Agência Nacional de
Saúde em nenhuma situação a operadora de plano de saúde pode
recusar um cliente. Há amparo do artigo 3º, IV da Constituição
Federal, e artigo 39, IX do Código de Defesa do Consumidor , além
do artigo 14 da Lei 9.656/98 dos planos de saúde. E, no caso do
idoso, a proteção do Estatuto do Idoso, a lei 10.741/03, que proíbe
qualquer prática discriminatória em função da idade da pessoa mais
velha.
Mas se você declarar que tem alguma
doença no momento de contratar o plano, a empresa pode oferecer
duas alternativas. Para saber se o consumidor tem doenças ou lesões
preexistentes, a operadora exige, no momento da contratação, o
preenchimento de uma declaração de saúde. No formulário a ser
preenchido pelo titular e seus dependentes são informados se são
portadores de doenças e ou lesões. Se o consumidor não tiver
conhecimento, a doença não pode ser considerada preexistente.
Para quem tem doença preexistente,
a operadora de plano de saúde pode, por até dois anos, suspender o
atendimento de alguns procedimentos relacionados à doença que o
consumidor declarou ou fazer um acréscimo no valor da mensalidade
para que tenha direito a todos os atendimentos, inclusive os
relacionados a essa doença.
Denuncie as situações em que não
conseguir contratar plano de saúde por conta da idade e de doença
preexistente. Formalize queixa na Agência Nacional de Saúde (ANS) e
nas entidades de defesa do consumidor.
Apesar de preços elevados os planos
individuais praticamente sumiram do mercado porque não interessam
às operadoras, uma vez que oferecem maior proteção regulatória dos
direitos do consumidor, com reajustes limitados pela ANS e
proibição de cancelamento unilateral do contrato. Resta a
contratação de planos coletivos por adesão, ligados à entidades de
classe, cujo preço inicial pode ser mais baixo, porém com reajustes
mais altos.