O plano de saúde é considerado como um serviço essencial para boa parte da população. Adquiridos por relações contratuais, os contratos de aquisição dos convênios médicos podem esconder cláusulas ilegais dos clientes.
De acordo com um levantamento realizado pela plataforma Jurídico Correspondentes, de contratação de correspondentes jurídicos, os principais problemas encontrados nos contratos de planos de saúde estão relacionados à limitação do tempo de internamento, à limitação das doenças e procedimentos sob cobertura e aos períodos de carência.
As determinações para os procedimentos das três principais cláusulas abusivas estão presentes na legislação brasileira. Segundo a Lei 9656/98, limitar o tempo de internamento de um paciente é proibida, seja em termos de tempo, valor ou quantidade.
Vários planos de saúde também estabelecem cláusulas limitando quais doenças estão (ou não) inclusas na cobertura. No entanto, a Lei 8656/98 estabelece que todas as doenças apresentadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças da OMS (Organização Mundial da Saúde) devem, obrigatoriamente, serem atendidas pelos planos de saúde.
Quanto à limitação de cobertura para procedimentos, há apenas alguns casos que podem ser excluídos da cobertura, como tratamentos de inseminação artificial ou de rejuvenescimento e emagrecimento com finalidades estritamente estética.
Carência
Muitos clientes têm dúvidas quanto à legalidade da cláusula de carência, em caso de doenças preexistentes. Porém, esse é um direito garantido aos planos de saúde pela Lei 9656/98.
Os convênios médicos têm autorização para negar tratamento durante um período de 24 meses seguidos à assinatura do contrato, para qualquer doença ou condição que já existisse quando o contrato foi assinado.
No entanto, é importante destacar que, para que esse direito seja válido, a própria operadora do Plano de Saúde deve organizar a realização dos exames de saúde necessários para determinar possíveis doenças e condições preexistentes nos clientes.
O que fazer?
Para evitar a assinatura de um contrato com cláusulas abusivas, é indicado que o cliente preste muita atenção ao ler todos os tópicos do contrato ao ser assinado. Ao identificar qualquer cláusula abusiva, a primeira medida é sempre o diálogo direto com a operadora do plano de saúde. Se necessário, o cliente pode recorrer à intervenção do Procon.
Caso o consumidor tenha assinado um contrato antes da publicação das leis que asseguram a proteção dos usuários, talvez não haja bases para alegar uma infração.
Assumindo que o problema não seja resolvido de maneira direta, o consumidor por, abrir uma denúncia ao Ministério Público. Neste caso, a resolução do problema poderá ocorrer de maneira judicial ou extrajudicial, dependendo do caso.