A Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS) publicou ontem (11), no Diário Oficial da União,
a Resolução Normativa 398, que obriga as operadoras de planos de
saúde e hospitais a contratarem obstetrizes e enfermeiros
obstétricos em sua rede assistencial quando houver disponibilidade
desses profissionais. A promulgação atende a decisão judicial do
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que levou em conta os altos
índices de cirurgias cesarianas apresentados no sistema de Saúde
Suplementar.
De acordo com a Resolução, o
acompanhamento do trabalho de parto e o próprio parto poderão ser
executados por qualquer profissional de saúde habilitado para a sua
realização, conforme legislação específica sobre as profissões de
saúde e regulamentação de seus respectivos conselhos profissionais.
A nova regra também determina que os médicos entreguem às
beneficiárias, em três consultas distintas, durante o
acompanhamento da gestação, a Nota de Orientação à Gestante, com o
objetivo de esclarecer sobre os riscos e benefícios da cesariana e
do parto normal. Segundo a decisão judicial, o Conselho Federal de
Medicina (CFM) irá fiscalizar o cumprimento dessa obrigação por
parte dos médicos.